Na reta final da declaração do IR, veja como não cair na malha fina

Declarar todos bens e rendimentos, mesmo que isentos, é a principal dica para evitar ter problemas com o leão

O prazo para prestação de conta com a Receita Federal neste ano se encerra na próxima segunda-feira, 31. Na reta final da Declaração do Impostos de Renda (IR), especialistas alertam sobre os riscos de ser pego na malha fina e orientam sobre como evitar os principais problemas com o Fisco.

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A malha fina atua como um verificador da veracidade das informações declaradas à Receita pelos contribuintes, tendo como base de validação o cruzamento de informações de terceiros que estejam relacionados ao contribuinte em algum grau de relacionamento, seja social ou financeiro. No ano passado, conforme dados da Receita Federal, mais de um milhão de brasileiros precisaram prestar esclarecimentos sobre suas respectivas declarações de IR.

Entre enviar todas as documentações necessárias e revisar a declaração antes do envio final, informar todos os bens e rendimentos, mesmo que isentos, é a principal dica para evitar ter problemas com o leão.

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Destacam-se como exemplo aqueles contribuintes que não informam rendimentos como bolsas de estudos, heranças e doações recebidas, o consultor econômico e contabilista Marcos Sá, afirma que informar todos os rendimentos é a melhor forma de evitar cair na malha fina.

Os erros mais comuns identificados pelo economista Aldizio Oliveira são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação.

Neste ano, porém, os contribuintes devem ficar atentos ainda sobre a necessidade de declarar à Receita o recebimento do auxílio emergencial pelo próprio contribuinte ou seus dependentes. Aqueles que receberam o benefício e acumularam renda superior a R$ 22.847,76 em 2020 deverão auxílio emergencial.

Os especialistas frisam ainda a importância de checar as informações declaradas mais de uma vez. “O próprio programa (usado na declaração do Imposto de Renda) possui a opção de retificação”, complementa afirmando que caso um erro seja percebido antes do fim do prazo para prestação de conta, este poderá ser corrigido rapidamente e sem encargos legais.

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As principais consequências, segundo Marcos, estão o atraso ou o não recebimento de eventuais valores restituíveis, além de possíveis multas. Aldizio Oliveira explica que além de ter o CPF cancelado, aqueles que forem pegos na malha fina e não esclarecerem as inconsistências encontradas pela Receita poderão ser multados em até 20% do imposto devido.

Um bom registro financeiro ao longo do ano garante uma maior tranquilidade na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, conforme detalham os especialistas. “É fundamental que cada contribuinte tenha controle financeiro e visão de suas movimentações anuais. Isso garante que no momento de preencher sua declaração, não falte nenhuma informação e assim não venha a cair na malha fina”, pontua Marcos.

Receita cria assistente virtual para orientar preenchimento de IRPF

Há seis dias para o fim do prazo, Aldizio acrescenta ainda que os contribuintes não devem deixar para o último dia, já que pode haver lentidão e sobrecarga do sistema da Receita Federal. “O sistema funciona 20h por dia, sendo que fica fechado de 1h até 5h da manhã, então é importante estar alerta”, afirma.

Como conferir informações sobre o auxílio emergencial para Imposto de Renda

O contribuinte poderá conferir informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício Emergencial - COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
  • Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também devem declarar.
  • Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no Exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu.
  • Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
  • Documentos para fazer a declaração
  • A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020.
  • Despesas médicas, odontológicas, escolares, suas e de seus dependentes legais.
  • Comprovantes de aluguéis, se for o caso.
  • Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais.
  • Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).
  • Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no Exterior.

O que mudou durante a pandemia?

Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o auxílio emergencial, em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.

Prazo para declarar

O período, segundo informou o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, deve ir até 31 de maio de 2021 e a restituição já tem início em igual data.

Restituição


1º lote:

31 de maio de 2021

2º lote:

30 de junho de 2021

3º lote:

30 de julho de 2021

4º lote:

31 de agosto de 2021

5º lote:

30 de setembro de 2021



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