Governo reabre prazo para restaurantes e afins pedirem o pagamento de conta de luz
O novo prazo para cadastro é de 19 a 26 de maio. Podem requerer o benefício as empresas e Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.O Governo do Ceará decidiu reabrir o cadastro para que as empresas do segmento de alimentação fora do lar solicitem o pagamento das contas de luz vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. O prazo que encerrou no último dia 7, será reaberto a partir desta quarta-feira, 19, e segue até o dia 26 de maio.
Para aderir, os interessados devem realizar o cadastro no site da Secretaria da Infraestrutura. O benefício é oferecido a empresas e Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
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O decreto de reabertura do cadastro foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas do Estado para ajudar o setor a amenizar os impactos econômicos na pandemia. A data inicial para encerramento das solicitações era 1º de maio, mas foi prorrogada pelo Estado até o dia 7 de maio, e agora novamente reaberto.
Para fazer a solicitação, é necessário enviar a foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
O Governo do Ceará informa que outros documentos podem ser solicitados, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito
O benefício é ofertado a empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Os estabelecimentos devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais:
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá , de sucos e similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5612-1/01 Serviços Ambulantes de Alimentação
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Próximos passos
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.
As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.