Auxílio emergencial no imposto de renda: saiba como e quem deve declarar
O prazo para declarar vai até 31 de maio de 2021 e a restituição já tem início em igual data
12:17 | Mai. 17, 2021
Contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 deverão prestar contas com a Receita Federal. A novidade diz respeito a quem teve os rendimentos tributáveis maiores que R$ 22.847,76 no último ano, de acordo com Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020.
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Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. E no caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.
A estimativa, de acordo com o órgão, é de que cerca de 3 milhões deverão declarar o imposto de renda nesta condição.
"Está obrigado a declarar o imposto de renda 2021 o contribuinte que, em 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76", diz o texto.
Mas se a pessoa já fizer a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Caso contrário o valor recebido do auxílio emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. "Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal", avalia.
Um exemplo é uma pessoa que estava sem emprego e que conseguiu se recolocar. Neste caso, tem que fazer essa conta e já se ajustar para caso de devolução, conforme explica o diretor da Confirp.
Como conferir informações sobre o auxílio
O contribuinte poderá conferir informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício Emergencial - COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Dicas para declarar
(Fonte: Sicredi Vale do Piquiri Abcd SP/PR)
1. Não deixe para a última hora
Para os menos organizados, não deixe para realizar a declaração na última hora. Caso o documento seja enviado após o prazo, o contribuinte deverá pagar a primeira cota da multa pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e as seguintes cotas em débito automático.
2. Não declare com pressa
“Não faça a declaração com pressa, pois é possível se confundir na hora de preencher todos os dados. Caso tenha dúvida, procure por um profissional especializado, para, assim, realizar a declaração de forma correta e não cair na malha fina. Se sua declaração for elegível para restituição, uma dica importante é usar o valor, ou parte dele, para investir, como em uma reserva de emergência”, explica Márcia Silva, gerente de desenvolvimento de negócios e investimentos na Sicredi Vale do Piquiri Abcd SP/PR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
- Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também devem declarar.
- Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no Exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu.
- Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
- Documentos para fazer a declaração
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020.
- Despesas médicas, odontológicas, escolares, suas e de seus dependentes legais.
- Comprovantes de aluguéis, se for o caso.
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais.
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).
- Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no Exterior.
O que mudou durante a pandemia?
Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o auxílio emergencial, em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.
Prazo para declarar
O período, segundo informou o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, deve ir até 31 de maio de 2021 e a restituição já tem início em igual data.
Restituição
1º lote:
31 de maio de 2021
2º lote:
30 de junho de 2021
3º lote:
30 de julho de 2021
4º lote:
31 de agosto de 2021
5º lote:
30 de setembro de 2021