Correção do FGTS: Defensoria diz que "não é necessário entrar com ação neste momento"
Houve aumento na busca por ação de revisão do benefício e pedido para entrada em processo já existente de ação civil pública (ACP) da DPU
14:36 | Mai. 07, 2021
Após aumento da busca por ação de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), o órgão esclareceu, em nota, que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” de entrada em processo já existente de ação civil pública (ACP).
"Não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF (Supremo Tribunal Federal) e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP", frisa em comunicado.
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Segundo a DPU, as suas unidades têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de FGTS a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR).
O interesse no assunto, que aumentou em mais de 120% as buscas no Google nas últimas quatro horas, foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, anteriormente marcado para 13 de maio, mas que já saiu da pauta da Corte e agora está sem data prevista para decisão.
Conforme o órgão, se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.
Ainda em 2014, a DPU relembra que, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, ajuizou ACP na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100.
"A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não", complementa em nota.