Prefeitura lança o Refis-Covid com descontos em IPTU, ISS, ITBI e taxas
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários faz parte do Pacote de Socorro Fiscal prometido pelo prefeito de Fortaleza
11:49 | Mai. 03, 2021
O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), anunciou nas redes sociais o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, chamado de Refis-Covid, que faz parte do Pacote de Socorro Fiscal prometido. Esse Refis-Covid oferece descontos de até 100% em juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação pode ser feita de forma on-line pelo site fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal
Segundo o prefeito, a negociação "vale tanto para pagamentos à vista quanto parcelado". Estão incluídos na renegociação débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos. O Refis ainda beneficia aqueles débitos que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.
"A iniciativa integra o Pacote de Socorro Fiscal, que busca proporcionar alívio financeiro oas setores afetados pela crise do novo coronavírus", postou Sarto.
Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Os segmentos beneficiados foram Buffets, Hospedagem, Turismo, Eventos, Academias, Salões e Clínicas de Beleza, Escolas e Faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.
O Refis-Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.
Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.
Atualizado às 15h30min
Benefícios do Refis-Covid
- Créditos de tributos -Pagamento à vista
100% no 1º mês
95% no 2º mês
90% no 3º mês - Pagamento parcelado
80% em até 3 parcelas
70% em até 5 parcelas
60% em até 10 parcelas
40% em até 25 parcelas
30% em até 30 parcelas - Multas pecuniárias
Pagamento à vista
50% no 1º mês
40% no 2º mês
30% no 3º mês
Pagamento parcelado
20% em até 12 parcelas
10% em até 24 parcelas - Créditos não tributários
Não inscritos em Dívida Ativa
50% pagando à vista no 1º mês
40% pagando à vista no 2º mês
30% pagando à vista no 3º mês - Inscrito na Dívida Ativa
50% pagando à vista no 1º mês
40% pagando à vista no 2º mês
30% pagando à vista no 3º mês
20% em 12 parcelas
10% em 24 parcelas
Iniciamos hoje em Fortaleza o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis – Covid), com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos da pandemia. Estamos oferecendo descontos que chegam a 100% em juros e multas para débitos até 31 de dez de 2020. pic.twitter.com/b2asQfKvlE
— Sarto (@sartoprefeito12) May 3, 2021