Veja como entrar com ação para corrigir o FGTS e ganhar uma bolada
O ideal é que o cidadão que trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013 ingresse com a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maioAinda dá tempo entrar com ação na Justiça para correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para quem trabalhou de carteira assinada de 1999 a 2013, e aproveitar a bolada que o valor pode render. O processo pode ser individual, que corre mais rápido, ou coletivo, no juizado especial federal. Para isso, Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, preparou o passo a passo ao O POVO.
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A primeira orientação é procurar um advogado com a documentação exigida, depois deve-se ajuizar ao processo e cobrar na Justiça a revisão do saldo.
Documentos necessários
RG/CPF ou CNH.
Comprovante de residência.
Carteira de Trabalho.
Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal).
Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado).
Prazo
Segundo Murilo, não há unanimidade sobre o prazo para entrar com a ação. Há quem diga ser de 30 anos ou 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento de 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de 5 anos. "Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta".
Porém, o advogado alerta que o trabalhador deve ingressar com a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Cálculo da revisão
Verifique no extrato analítico os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.
O valor percentual de correção é correspondente a 161,6%, considerando janeiro de 1999 a dezembro de 2013, conforme consulta do O POVO à calculadora do cidadão do Banco Central (BC), na conta realizada utilizando como base a inflação oficial medida pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um exemplo prático, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.000, o trabalhador poderia receber R$ 2.616,53, dependendo do resultado do processo.
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