Correção do FGTS pode render bolada para quem trabalhou de 1999 a 2013
Trabalhador teve rendimento do saldo administrado pelo governo apenas por uma taxa referencial mais 3%, o que não cobre a inflação para o período. Quem quiser entrar com ação pedindo correção do FGTS ainda pode
15:43 | Abr. 30, 2021
Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 13 de maio pode render uma bolada ao trabalhador. Isso porque quem trabalhou de carteira assinada, entre 1999 a 2013, pode ter direito à correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Neste período, o saldo era corrigido pela taxa referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação. O valor administrado pelo Governo Federal era devolvido com uma falsa impressão de rendimento. E na análise de Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.
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Ele explica que esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo. "Caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo", afirma.
O valor percentual de correção é correspondente a 161,6%, considerando janeiro de 1999 a dezembro de 2013, conforme a calculadora do cidadão do Banco Central (BC), na conta realizada utilizando como base a inflação oficial medida pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um exemplo prático, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.000, o trabalhador poderia receber R$ 2.616,53, dependendo do resultado do processo.
Tendência é de correção
A tendência é que o STF aprove a correção, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Para Murilo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que assim decidirá na ação do FGTS. "É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado", frisa.