Receita disponibiliza nova versão do programa para declaração do Imposto de renda 2021

O novo programa vai possibilitar a emissão de DARF para pagamento com a data de vencimento atualizada para 31 de maio, prazo final para entrega da declaração do imposto

14:23 | Abr. 29, 2021

Por: Irna Cavalcante
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira, 29, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda 2021, que vai possibilitar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) já com os novos vencimentos. O prazo para entrega das declarações foi prorrogado até o dia 31 de maio.

O órgão ressalta que os boletos emitidos anteriormente com vencimento em 30 de abril poderão ser pagos normalmente até o dia 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie. Além do Darf cota única também foram prorrogados até essa data os vencimentos: da primeira cota; da devolução do auxílio emergencial; da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Em comunicado, a Receita Federal informou ainda que o débito automático das quotas da DIRPF planejado para o dia 30 de abril foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Quem consultar os débitos pelo e-CAC ainda poderá ver os valores de Darf com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, no entanto, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, que é 31 de maio.

Segundo a Receita, esses ajustes no processo de entrega da declaração do Imposto de renda foram necessários para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

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Até quando pode declarar o Imposto de Renda?

O contribuinte pode entregar o IR 2021 irá até as 23h50min59s do dia 31 de maio (31/05), após adiamento informado pela Receita Federal nesta segunda-feira, 12. Anteriormente, o prazo era até 30 de abril (30/04). Na terça, 6, o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho (31/07), por causa do agravamento da pandemia da covid-19. O texto, no entanto, voltará à Câmara dos Deputados para ser votado novamente por ter sofrido mudanças.

Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição do Imposto de Renda 2021

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades do Imposto de Renda

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções (Com informações da Agência Brasil).

Passo a passo de como declarar o IR

Junte a documentação

Comece a reunir os documentos com dados de sua vida financeira em 2020 pelos informes de rendimento, quer sejam os emitidos por empregadores ou os emitidos por bancos.

Posteriormente, junte os comprovantes de despesas dedutíveis, tais como gastos com educação e saúde.

Tais documentos devem indicar os seus dados ou de seus dependentes, bem como do beneficiário dos pagamentos realizados. Por fim, reúna documentos que comprovem a compra ou posse ou bens (imóveis, automóveis etc).

Baixe o programa gerador

O programa gerador da declaração pode ser baixado na seguinte página da Receita Federal: https://bityli.com/gceyY

Lá você encontra opções para preencher e enviar a sua declaração pelo computador, tablets ou smartphones (nos dois últimos casos, por meio de aplicativos).

Preencha as informações

O primeiro passo para o preenchimento propriamente dito é o informe dos seus dados cadastrais.

Depois, seguem os dados sobre rendimentos, despesas e bens que devem ser preenchidos e fichas localizadas no menu esquerdo do programa. Para cada tipo de dado há uma ficha específica.

Ao abrir uma, selecione o ícone "Novo" e informe o dado solicitado. Na declaração de bens, atente para informação sobre o custo que você teve ao adquiri-lo e, no caso de venda, para a diferença entre o valor de aquisição e o recebido.

Selecione um modelo de declaração

Após fazer o preenchimento de dados, escolha entre um dos modelos de tributação de declaração: simplificado ou completo em um quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Na declaração simplificada, você terá abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34. Na declaração completa, as deduções são feitas caso a caso.

Você também pode verificar no próprio programa quanto tem a deduzir ou restituir em cada modelo, antes de optar por um deles.

Arquive a declaração e o recibo

Quando você finalizar o envio, o programa da Receita vai gerar um recibo com número que pode ser necessário para correções futuras. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração.

Ao finalizar a declaração, o programa também indicará se há imposto a pagar e emitirá o Darf. O pagamento pode ser feito em até 8 x.

Caso você não apresente a declaração no prazo correto (até o dia 30 de abril) pagará multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido, descontada eventual restituição a receber.

Faça retificação, se necessário

Caso você precise corrigir ou incluir alguma informação e já tenha enviado a declaração, é necessário fazer a retificação.

Basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação a ser corrigida ou incluída.

Feitas as alterações, envie a declaração retificadora do mesmo modo que fez no primeiro envio.

Dados e documentos necessários

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  •  Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.
  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável
  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
  • Informe de ônus ou dívidas
  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.


Fonte: Receita Federal