Entenda como vai funcionar o novo programa de manutenção do emprego
A regulamentação da Medida Provisória Nº 1.045, que trouxe de volta o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal, que permite a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28
09:27 | Abr. 28, 2021
Começa a valer a partir desta quarta-feira, 28, a nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia. O programa tem duração inicial de 120 dias.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o programa é centrado em três medidas principais: o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Mas, para aderir ao programa, as empresas devem preencher alguns requisitos como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
No caso da redução da jornada e do salário, por exemplo, a modalidade só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Já a suspensão do contrato de trabalho pode ser feita por até 120 dias.
Como aderir ao novo BEm:
Para aderir ao programa, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. E a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo. O benefício será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso a comunicação para o Governo não seja feita no prazo, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada. Sendo que a data de início do benefício será estabelecida na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.
Como é calculado o benefício?
O valor do benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Sendo que, para redução de jornada e salário, o pagamento do benefício pelo Governo depende do acordo que será feito entre empregador e empregado.
Um trabalhador, por exemplo, que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25%, vai receber do Governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego. Na prática, uma pessoa que tem direito ao teto do seguro-desemprego (que em 2021 é de R$ 1.911,84) e faz esse acordo receberá de salário: 75% de seu salário atual (parte da empresa) + 25% de R$ 1.911,84 (parte do Governo).
Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador recebe o equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Mas, caso a empresa tenha auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado e o Governo paga o equivalente a 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O trabalhador pode ser demitido quando voltar ao trabalho?
De acordo com a MP, o funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja, se o trabalhador passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, quando ele voltar, terá estabilidade por mais 120 dias adicionais.
O benefício afeta o recebimento do seguro-desemprego?
Não. De acordo com a MP, o recebimento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos, segundo projeções do Ministério da Economia. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.
Quais outras mudanças previstas?
Ao lançar a nova edição do BEm, o Governo Federal também autorizou outras mudanças temporárias nas regras trabalhistas, como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso de teletrabalho, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto ou vice-versa, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, durante o prazo de 120 dias.
Também é possível antecipar as férias de seus funcionários, mas é preciso informar ao trabalhador com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos.
Já a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS funcionará da seguinte maneira: O pagamento pelos empregadores das parcelas dos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com vencimento entre maio e agosto, poderá ser realizada em até quatro parcelas mensais com vencimento a partir de setembro.