Empresas de alimentação fora do lar ainda podem se cadastrar para programa de conta de luz; veja prazo
A data para cadastro das empresas foi estendido para o dia 7 de maioO cadastro para as empresas do segmento de alimentação fora do lar solicitarem pagamento de débitos em atraso das contas de energia foi estendido até o dia 7 de maio. O benefício se refere às faturas vencidas desde o início da pandemia.
Os interessados devem realizar o cadastro no site da Secretaria da Infraestrutura. É necessária foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
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O Governo do Ceará informa que outros documentos podem ser solicitados, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito
O benefício é ofertado a empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos na pandemia.