Comércio poderá funcionar na semana com até 40% da capacidade de atendimento
O comércio foi reaberto no início do mês e completou nessa sexta-feira, 23, o ciclo de 14 dias de funcionamento, período que seria analisado pelo comitê do Governo com instituições e especialistas de saúde
18:39 | Abr. 24, 2021
O governador Camilo Santana (PT) anunciou que o comércio poderá funcionar na semana com até 40% da capacidade de atendimento. Nos fins de semana permanece a ordem de lockdown. O decreto estadual com as novas normas válidas para todo o Ceará deve ser publicado ainda neste sábado, no Diário Oficial do Estado (DOE).
- LEIA MAIS | Flexibilização avança no Ceará, mas lockdown continua no fim de semana
- Comércio: ampliação da capacidade anima empresários para o Dia das Mães
- Restaurantes podem aumentar capacidade de atendimento no Ceará para 40%
- Barracas de praia voltam a funcionar das 10 às 16 horas na segunda-feira, 26
- Academias voltam a funcionar com 25% da capacidade a partir da segunda-feira, 26
- Aulas presenciais estão autorizadas para turmas até o 9º ano
- Templos e igrejas poderão funcionar com até 25% da capacidade
O atual decreto em vigência foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25.
O comércio foi reaberto no início do mês e completou nessa sexta-feira, 23, o ciclo de 14 dias de funcionamento, período que seria analisado pelo comitê do Governo com instituições e especialistas de saúde.
- LEIA MAIS | E-commerce agora entrega em favelas
- + Fortaleza tem 15 comércios fechados por descumprimento de decreto
- + Fortalezense chega ao pior nível de intenção de compra desde a retomada econômica de 2020, aponta pesquisa
Regras do comércio até este domingo, 25
O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10 às 16 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Foi dada, porém, possibilidade às prefeituras de optar por horário alternativo, de abertura do comércio de 7 às 13 horas.
- Os shoppings funcionarão das 12 às 18 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
- Nos shoppings deverá haver controle eletrônico nas entradas principais, informando em painéis a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.