Academias voltam a funcionar com 25% da capacidade a partir da segunda-feira, 26

Academias voltam a funcionar com 25% da capacidade a partir da segunda-feira, 26, das 6 horas às 18 horas, somente com horário marcado. Nos fins de semana permanece o lockdown em que nenhuma atividade econômica não-essencial tem permissão de abrir

O governador Camilo Santana (PT) anunciou que as academias voltam a funcionar com 25% da capacidade a partir da segunda-feira, 26, das 6 horas às 18 horas, somente com horário marcado. Nos fins de semana permanece o lockdown em que nenhuma atividade econômica não-essencial tem permissão de abrir. O decreto estadual com as novas normas válidas para todo o Ceará deve ser publicado ainda neste sábado, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O atual decreto em vigência foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25.

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As academias em Fortaleza estão há 51 dias de portas fechadas, em decorrência das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. No Interior do Estado, esse período de paralisação é ligeiramente menor, 43 dias.

O comitê tem a participação da presidente do Tribunal de Justiça; presidente da Assembleia Legislativa do Ceará; prefeito de Fortaleza; Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, além dos secretários da Saúde do Estado e do Município, e outros integrantes da equipe.

Desde o último dia 12 de abril, quando começou a vigorar o novo decreto estadual de flexibilização de atividades econômicas, o segmento vive a expectativa de receber a autorização para reabrir, enquanto calcula os prejuízos, incluindo demissões e falências

A confiança de que as empresas de condicionamento físico na Capital poderiam reabrir, pelo menos parcialmente, aumentou após a publicação do decreto municipal n° 14.992, na última quinta-feira, 22, que inclui academias entre as atividades essenciais e prevê um retorno em quatro fases, variando de 20% a 70% de capacidade de funcionamento a ser autorizada, de acordo com a classificação do nível de risco de contaminação por Covid-19 no município.

Confira as regras para funcionamento segundo o decreto de Fortaleza

 

De acordo com o documento, os estabelecimentos autorizados entendidos como prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico são: academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Veja regras:

- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;

- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;

- Atendimento deve ser restrito a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social;

- Evitar prática esportiva com aglomerações;

- Tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para a realização de atividade física;

- Estabelecimento deverá orientar os praticantes sobre as medidas de segurança sanitária nos locais;

- Proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes;

- Materiais utilizados para a prática de atividades físicas devem ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade

- Permitido o uso de bebedouros apenas para uso exclusivo de reposição de água em garrafinhas individuais;

- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).

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