Consulta do PIS 2021; saiba como fazer

A consulta pode ser feita pelo site ou app da Caixa. Foi aprovada resolução que muda o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre só terão acesso ao dinheiro em 2022. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Nos últimos anos, o benefício trabalhista começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava de ser pago no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento só começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 – ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

Consulta do PIS 2021

A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site caixa.gov.br/abonosalarial.

No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Codefat. Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

Mudança no calendário de pagamento

O Codefat também decidiu que, a partir de 2022, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. As datas de pagamento só serão divulgadas no início do próximo ano, quando a base de dados enviada pelos empregadores a partir de outubro de 2021 terminar de ser processada e a lista de beneficiários for concluída.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos. O órgão afirma que a medida não teve objetivo fiscal, no entanto, o adiamento resultará na economia de R$ 7,45 bilhões neste ano.

Quem tem direito ao PIS

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começou em julho de 2020 e terminou no dia 11 de fevereiro. Quem ainda não fez a retirada tem até 30 de junho para sacar o dinheiro. Após esse prazo, os recursos voltam para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como sacar

A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta corrente informada pelo trabalhador ou na conta poupança digital, usada para pagar o auxílio emergencial, para quem não é cliente do banco. As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.

As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.

Auxílio emergencial 2021

Nessa terça-feira, 6, cerca de 45,6 milhões de brasileiros começaram a receber o auxílio emergencial 2021, que tem parcelas de R$ 150 a R$ 375. O valor vai para os mesmos brasileiros que receberam o benefício no ano passado. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Porém, o que muitos não sabem é que, hoje, o dinheiro apenas será depositado nas contas poupança digitais e que poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Consulta do auxílio emergencial 2021 pelo CPF

A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, apresentou informações sobre a sistemática de pagamentos da nova rodada de auxílio emergencial:

Auxílio emergencial: maioria vai receber R$ 150

A maior parte do público do auxílio emergencial vai receber o menor valor do benefício, que é de R$ 150 mensais, informou o Ministério da Cidadania. Serão 19,994 milhões de famílias contempladas na categoria "unipessoal", isto é, formadas por apenas uma pessoa. O número representa 43,6% do público total estimado para a nova rodada.

Outras 16,373 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250, enquanto 9,47 milhões de mulheres que são as únicas provedoras do lar receberão R$ 375. A nova rodada do auxílio emergencial terá quatro parcelas, e o pagamento começou na terça-feira, 6.

Os dados já haviam sido antecipados, mas nunca foram revelados oficialmente pelo governo, que preferiu centrar seu discurso no "valor médio" de R$ 250. A estratégia foi adotada depois da insatisfação de aliados e dos próprios beneficiários com a redução do valor da ajuda, que começou em abril de 2020 em R$ 600 e caiu a R$ 300 entre setembro e dezembro do ano passado.

Calendário de pagamento da 1ª parcela

A primeira parcela será paga de forma escalonada de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, da seguinte forma: 

JANEIRO - 6/4 (terça-feira)
FEVEREIRO - 9/4 (sexta-feira)
MARÇO - 11/4 (domingo)
ABRIL - 13/4 (terça-feira)
MAIO - 15/4 (quinta-feira)
JUNHO - 18/4 (domingo)
JULHO - 20/4 (terça-feira)
AGOSTO - 22/4 (quinta-feira)
SETEMBRO - 25/4 (domingo)
OUTUBRO - 27/4 (terça-feira)
NOVEMBRO - 29/4 (quinta-feira)
DEZEMBRO - 30/4 (sexta-feira)

Calendário para o Bolsa Família

As datas são de acordo com o número final do NIS

NIS FINAL nº 1 - 16/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 2 - 19/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 3 - 20/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 4 - 22/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 5 - 23/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 6 - 26/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 7 - 27/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 8 - 28/4 (quarta-feira)
NIS FINAL nº 9 - 29/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 0 - 30/4 (sexta-feira) 

Dúvidas sobre auxílio emergencial 2021

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150

•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375

•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?

Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);

•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;

•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;

•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

•    não morar no exterior;

•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;

•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;

•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);

•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;

•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;

•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. •    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); •    data de nascimento mais antiga;

•    do sexo feminino, caso haja empate;

•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

pis caixa econômica federal consulta pis pasep pis pasep caixa tem auxílio emergencial

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar