Lista de contemplados com auxílio para setor de eventos será divulgada nesta segunda-feira

No total, a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará recebeu 20 mil cadastros, mas o número de beneficiários deve ficar em torno de 10 mil

Os profissionais do setor de eventos que ficaram desempregados por conta das restrições que o segmento passa por conta da pandemia de Covid-19 devem ficar sabendo nesta segunda-feira, 12, se terão direito ao auxílio estadual de R$ 1.000, dividido em duas parcelas de R$ 500. 

O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo (live) do secretário executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), Flávio Ataliba, realizada para esclarecer dúvidas de internautas sobre o novo decreto estadual, publicado no último sábado, 11, e revisado no dia seguinte.

A publicação com a relação dos cerca de 10 mil beneficiários será feita e poderá ser consultada na página da Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). Segundo o governo do Estado, foram recebidas pouco mais de 20 mil pedidos para o recebimento do auxílio. 

Durante a live, Flávio Ataliba também reforçou os principais pontos do novo decreto e disse que nesse segundo processo de retomada das atividades econômicas, diferentemente do que ocorreu pós-primeira onda da pandemia, as avaliações para mudança ou retrocesso de fase de reabertura devem ser feita semanalmente e não mais quinzenalmente.

Retomada gradual

A partir desta segunda-feira, 12 de abril, embora o Ceará siga em regime de isolamento social, começa a retomada gradual das atividades econômicas.

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Das 20 horas às 5 horas do dia seguinte, ocorre toque de recolher. A partir de 20 horas de sexta-feira até 5 horas de segunda-feira, há isolamento social rígido, o chamado lockdown.

As atividades seguem com restrições e algumas continuam proibidas. Confira o que muda a partir de hoje.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, barbearias e salões de beleza, funcionarão das 10 às 16 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Foi dada, porém, possibilidade às prefeituras de optar por horário alternativo, de abertura do comércio das 7 às 13 horas.

- Os shoppings funcionarão das 12 às 18 horas,  inclusive restaurantes, barbearias e salões de beleza que estejam instalados nesses estabelecimentos, também com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Nos shoppings deverá haver controle eletrônico nas entradas principais, informando em painéis a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

 

Ampliação das escolas

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8 horas.

Instituições religiosas

Igrejas e outros espaços religiosos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes. 

O que não vai reabrir

  • academias;
  • parques aquáticos;
  • barracas de praia;
  • cinemas;
  • museus e teatros, públicos ou privados

O setor das academias e das barracas de praia se posicionaram no último fim de semana, reivindicando o direito de funcionar.

Leia o decreto revisado, publicado no domingo.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

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Histórico 

Na sexta-feira, 26 de março, o lockdown havia sido prorrogado por mais uma semana, até domingo, 4 de abril,  em decisão tomada na reunião do comitê científico.

O lockdown foi decretado em Fortaleza em 3 de março e entrou em vigor em 5 de março. Seria pelo período de 14 dias, incialmente até 18 de março.

Em 11 de março, o lockdown foi estendido para todos os municípios do Ceará, a partir de 13 de março, indo até o dia 21 em todo o Ceará, inclusive em Fortaleza. Foi a primeira vez que todo o Ceará ficou simultaneamente no chamado isolamento social rígido.

Em 19 de março, o lockdown foi prorrogado até 28 de março. Houve nova prorrogação até 4 de abril, dia em que o governador anunciou que a reabertura poderia começar nesta segunda-feira, 12 de abril.

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