Enel será cobrada por 5 anos de imposto ausente em conta de quem gera a própria energia no Ceará

Presente na cobrança referente ao mês de março a inclusão da tarifa gerou questionamentos por parte dos consumidores que a consideram indevida; Secretaria da Fazenda pondera que imposto deveria ter sido implementado ainda em 2015

Aqueles que produzem a própria energia no Ceará passaram a receber cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com relação ao excedente energético gerado. A tarifa, vista como indevida pelos produtores, encontra-se presente já nas contas de março deste ano, porém, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), deveria ser recolhida desde 2015 conforme legislação nacional. Frente a tal situação, a pasta prevê cobranças retroativas dos cinco anos em que o imposto não foi recolhido pela companhia elétrica Enel.

O embate ocorre diante do entendimento da decisão 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com relação à tributação do ICMS nas operações relacionadas à circulação de energia elétrica no País. A medida determina isenção da tarifa sobre a produção autônoma de até 1 megawatt de potência, porém, afirma não ser aplicável aos “encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição e a qualquer outros valores cobrados pela distribuidora”.

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O trecho abre margem para cobrança do imposto sobre o uso da rede já existente para vazão da energia não utilizada pela fonte geradora, a chamada tarifa do uso de distribuição (Tusd). Para donos de placas fotovoltaicas, que utilizam luz solar na geração de energia elétrica, o tributo é indevido, especialmente pelo fato de que a quantidade de energia seja cedida integralmente à companhia elétrica pode ser comercializada.

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“Uma aberração tributária”, diz Fabiano Fascar, dono de uma corretora de seguros na Capital, que define a cobrança do ICMS frente ao excedente que produz com os painéis solares instalados em sua casa. Ele conta que com a cobrança, o valor pago por mês para Enel aumentou em 70%. “Desestimula o setor, principalmente para quem vende, desestimula quem quer instalar e ter energia limpa, é um desserviço uma taxação assim”, complementa.

O investimento de Fabiano foi de R$ 62 mil, contando ainda com empréstimos. “Se eu coloquei uma usina e tenho excedente que é repassado para companhia elétrica vender ou fazer o que quiser, porque eu tenho que ser taxado ?”, questiona. Pondera ainda que ao instalar os painéis solares, recomendou-os para vários amigos, mas que, no momento, não faria mais o mesmo. Ele conta ainda que acionou um advogado para contestar juridicamente a cobrança.

Com a tarifa do ICMS, o setor de instalação e manutenção de usinas fotovoltaicas também sente a pressão de uma instabilidade. “Em um único dia eu já recebi seis ligações de clientes querendo desistir da construção de suas usinas, ou adiá-las ainda sem data. Isso de projetos prontos, encaminhados, fora os que desistiram de tirar orçamento”, detalha o diretor da empresa especializada Solarity, Alex David.

O empresário frisa ainda que muitos clientes realizam empréstimos para instalação dos painéis solares e que realizam um planejamento, com intuito de cobrir as parcelas dos empréstimos com o economizado na conta de luz. “Agora isso não vai mais ser possível em todos os casos, isso acaba com o planejamento de qualquer um, especialmente durante uma pandemia”, argumenta.

Alex critica o posicionamento do governo e pondera que faltam incentivos para o fortalecimento do setor de energia renovável, especialmente no que diz respeito à adesão da matriz por parte da população. Em resposta aos questionamentos frente à taxação, a Sefaz disse que “não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica”.

A pasta frisa que o Estado está apenas se adequando às normas de cobrança vigentes nacionalmente e destaca que já havia autuado a Enel Ceará por estar fora dos padrões em anos anteriores. “O que nos foi informado é que a Enel finalmente implementou uma atualização no seu sistema de cobrança que permitiu a separação entre as taxas frente ao produto (energia gerada), que são isentas e a cobrança pela tarifa do uso de distribuição (Tusd) que nunca foi isenta”, informou a titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba.

Diante do atraso na implementação da correta tabela de tributos pela Enel no segmento de geração distribuída, no qual o cliente produz sua própria energia, Fernanda destaca que a companhia será autuada: “Com certeza a gente vai instaurar uma ação fiscal, não temos como mensurar isso ainda, mas a ação fiscal certamente chegará a um valor”.

Procurada pelo O POVO, a Enel afirmou que "está cumprindo a legislação tributária vigente no Estado do Ceará e, a partir do mês de março de 2021, passou a informar na fatura de energia aos clientes de Geração Distribuída (GD) a incidência do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)".

"A companhia informa que a isenção do ICMS é aplicada somente sobre a TE (Tarifa Energia), até o limite da energia injetada pelos sistemas de GD dos clientes, conforme determina a legislação vigente. A companhia informa que os clientes foram comunicados com antecedência sobre a cobrança. Sobre o valor retroativo, a empresa informa que está analisando o tema", conclui.

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