Contribuintes podem doar parte do imposto de renda para projetos sociais; saiba como
Interessados poderão destinar até 6% do tributo ou da restituição para organizações sociais de qualquer lugar do PaísCom início no dia 1º de março e se estendendo até o dia 30 de abril, a declaração do imposto de renda abre margem para ações de solidariedade. Por meio da Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar até 6% do tributo ou da restituição para projetos sociais de todo o País, sendo o valor deduzido ainda na declaração.
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A doação pode ser feita no ato da prestação de contas com a União e permite que até 3% da taxação seja destinada para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais de proteção e garantia de direitos dos idosos. Os 3% restantes devem ser direcionados para projetos que atuem no auxílio à criança e ao adolescente, bem como para trabalhos de incentivo ao esporte, à cultura e à saúde.
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Mesmo com a delimitação, o contribuinte poderá realizar doações de repasses mais elevados, contudo, o excedente de 6% não será deduzido no imposto a pagar, não sendo possível o parcelamento do valor doado.
Os cálculos das porcentagens e delimitação dos valores serão feitos automaticamente pelo sistema da Receita Federal, no ato do preenchimento da declaração. Para isso, basta escolher o modelo completo no site da União e selecionar a opção “Doações diretamente na declaração”. O programa emitirá um boleto de arrecadação a ser pago até o dia 30 de abril para finalizar a doação.
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No Ceará, o Instituto Nordeste Cidadania (Inec) é uma das entidades que estão realizando campanhas de incentivo, pedindo que os contribuintes adotem a medida. Pedindo doações para o Fundo da Criança e Adolescente de Maracanaú (FIA), o Instituto pretende assegurar o funcionamento do projeto LABInec, um espaço colaborativo para a formação de novos talentos e inclusão digital e social de crianças e jovens de 10 até 21 anos.
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