Saiba em quais condições os Microempreendedores Individuais recebem auxílio emergencial

Ainda sem data oficial para ter início, o pagamento do novo auxílio emergencial estabelece novos critérios para o recebimento do benefício. Confira como os MEIs serão impactados

Com o envio das Medidas Provisórias que viabilizam a liberação da nova rodada de pagamento do auxílio emergencial, os perfis e requisitos para aqueles poderão receber o benefício ainda geram dúvidas, frente à redução do número de beneficiados. Dentre este público, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que, no ano passado, representaram 5,2 milhões do total de pessoas que receberam o auxílio.

O POVO reuniu as principais dúvidas da categoria e esclareceu ponto a ponto, e mostra tira-dúvidas elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Confira:

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Microempreendedores poderão receber o novo auxílio emergencial ?

Para este ano, os MEIs continuam dentro do grupo de potenciais beneficiários do auxílio, porém, somente estarão aptos a receber os novos pagamentos, aqueles que foram aprovados ainda no ano passado.

Qualquer MEI pode receber o novo pagamento do auxílio emergencial ?

De acordo com a regulamentação do novo pagamento, não serão admitidas novas inscrições de beneficiários, assim, os MEIs que receberão o pagamento em 2021, são aqueles aprovados pelo Governo Federal após análise de inscritos, em 2020, no banco de dados do Ministério da Cidadania. Serão ponderados critérios de renda e hipossuficiência financeira. Além disso, somente uma pessoa por família poderá receber o novo pagamento.

Qual o valor do auxílio emergencial pago para os MEIs ?

Com limite de gasto de R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial foram definidos novos valores para o benefício. A cota média a ser paga será de R$ 250, enquanto pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 e mães chefes de família R$ 375. Os pagamentos serão feitos inicialmente em quatro parcelas, podendo ser prorrogados por meio de nova Medida Provisória

Quais situações impossibilitam os MEIs de receber o novo auxílio emergencial ?

O Sebrae estima que 50% de todos os microempreendedores individuais do país foram beneficiados pelo pagamento do auxílio emergencial no ano passado. Estando, portanto, aptos a receberem a nova rodada de pagamento. Porém, mesmo que tenham recebido no ano passado, caso, atualmente, se enquadrem em alguma das situações abaixo, não poderão mais receber o benefício. Ficam vetados da nova rodada de pagamento aqueles que:

>> Tiverem vínculo de emprego formal ativo; receber recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

>> Apresentarem Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135).

>> Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

>> Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza.


>> Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021.

>> Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento.

>> Atuam como estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.


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