Perguntas e respostas sobre o novo auxílio emergencial

O texto da Medida Provisória que viabiliza a liberação da nova rodada de pagamento do auxílio emergencial fornece ainda detalhes sobre os impeditivos para recebimento do benefício. Confira

14:28 | Mar. 22, 2021

Por: Alan Magno
Auxílio emergencial (foto: Macelo Camargo /Agência Brasil)

Com a ausência de novos cadastros para recebimento do auxílio emergencial, a prorrogação do benefício se organizará em torno dos solicitantes aprovados no ano passado. Apesar disso, nem todos os que receberam o pagamento no ano passado receberão neste ano. A expectativa do Ministério da Economia é que neste novo pagamento sejam beneficiados cerca de 40 milhões de brasileiros, 16 milhões de pessoas a menos do que em 2020.

Para cumprir a redução, serão revisados os dados fornecidos no ano passado pelos interessados em receber o benefício do Ministério da Cidadania. Assim, quem foi aprovado no pagamento do auxílio emergencial anteriormente deve ficar atento às restrições estabelecidas, já que serão consideradas a situação atual de cada solicitante do benefício para liberação do novo pagamento.

O POVO reuniu os principais questionamentos sobre o novo auxílio emergencial e as situações que são impedimentos para o recebimentos das novas parcelas. Confira:

Quem poderá receber o novo auxílio emergencial?

Os critérios de renda para ser apto a receber o auxílio serão mantidos conforme definido no ano passado. Sendo requisito ter renda familiar de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135) ou de renda individual de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) por integrante do núcleo familiar.

Terão direito ao auxílio: Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes do INSS e trabalhadores informais, autônomos ou desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como Bolsa Família, que tenham sido afetados diretamente pela pandemia de Covid-19.

Quem não poderá receber o novo auxílio emergencial?

Ainda que aprovados para pagamento do benefício em 2020, aqueles que, atualmente, se encontrem nas seguintes situações, estão vetados da novada do auxílio emergencial:

>> Com vínculo empregatício formal ativo, que estejam recebendo recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhista ou ainda que integram programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

>> Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

>> Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza.

>> Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021.

>> Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento.

>> Estejam atuando como estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedida por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

>> Sejam servidores públicos ou militares.

>> Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no balanço referente a 2019, ou que tenham tido a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do referido ano.

>> Tenham recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

>> Tenham sido incluídos, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. 


Microempreendedores Individuais (MEI) poderão receber o novo pagamento do auxílio emergencial ?

De acordo com a regulamentação do novo pagamento, não serão admitidas novas inscrições de beneficiários, assim, os MEIs que receberão o pagamento em 2021 são aqueles aprovados pelo Governo Federal após análise de inscritos, em 2020, no banco de dados do Ministério da Cidadania. Serão ponderados critérios de renda e hipossuficiência financeira. De modo geral, estão regulamentados pelos mesmos impeditivos do que as demais pessoas. 

Qual o valor do novo auxílio emergencial ?

Com limite de gasto de R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial foram definidos novos valores para o benefício. A cota média a ser paga será de R$ 250, enquanto pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 e mães chefes de família R$ 375. Os pagamentos serão feitos inicialmente em quatro parcelas, podendo ser prorrogados por meio de nova Medida Provisória. Além disso, somente uma pessoa por família poderá receber o novo pagamento.

Como e quando será feito o pagamento do novo auxílio emergencial ?

O pagamento será feito essencialmente por meio dos canais digitais criados em 2020 para tal, com foco no aplicativo para celular Caixa Tem, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. Não haverá necessidade de um novo cadastro, assim, não é necessário o deslocamento de qualquer pessoa para agências bancárias. Os beneficiários da nova rodada de pagamento serão escolhidos dentre aqueles que se inscreveram e foram aprovados para recebimento do auxílio em 2020. 

As Medidas Provisórias que viabilizam juridicamente o início do pagamento do benéfico pelos cofres públicos foram assinadas pelo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia em que havia sido prevista o início do pagamento. Com o atraso, ainda não há uma data formal para que o dinheiro seja debitado nas contas dos beneficiários.

A atual previsão divulgada pelo Ministério da Economia não firma uma data, sendo evasivo e afirmando apenas que o pagamento começa em abril. O pagamento deverá, assim como no ano passado, ser escalonado de acordo com a data de aniversário dos beneficiários. Segundo informações divulgadas pelo Planalto, inscritos no Bolsa Família serão os primeiros a receber o novo auxílio emergencial.