Ferramenta para consulta e cadastramento de bares e restaurantes para isenção das faturas de água já está disponível; veja tira-dúvidas

Governo do Estado anunciou o alívio ao bolso dos empreendedores na semana passada. Veja como acessar o benefício

17:03 | Mar. 22, 2021

Por: Beatriz Cavalcante
Ceará começa a exigir o passaporte de vacinação Covid-19 para a entrada em restaurantes, bares e eventos no Estado a partir da próxima segunda-feira, 15 (foto: FABIO LIMA)

Já está disponível ferramenta da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para consulta e cadastramento dos imóveis do segmento de alimentação fora do lar beneficiados com isenção até maio do pagamento das faturas de água.

Bares, restaurantes e similares devem acessar o site da empresa, clicar na opção “consulta e cadastro para isenções” na área central da tela. Para consultar se seu imóvel já está cadastrado na categoria, digite o número de inscrição do imóvel, que fica no canto superior da fatura.

Caso o empreendimento não esteja contemplado, é preciso inserir o CPF ou CNPJ do titular da fatura e preencher endereço, nome fantasia (se for CNPJ, informar também o nome empresarial), segmento da atividade, data de início de funcionamento, e-mail e telefone. Também é possível anexar foto do estabelecimento.

O cliente ainda deverá confirmar a veracidade das informações dando ciência de que a categoria tarifária de do imóvel será atualizada para comercial. As informações serão submetidas à análise e o cliente receberá um número de protocolo e um e-mail com informações adicionais sobre o processo de cadastramento, como a possibilidade de contato posterior ou envio de fiscal ao local.

prazo para a conclusão da análise do cadastro é de cinco dias úteis e o cliente receberá um e-mail confirmando ou não a aprovação. A atualização no cadastro do imóvel para a categoria comercial permanecerá válida após o encerramento do período da isenção.

Como funcionarão as isenções para bares, restaurantes e similares

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Imóveis registrados como categoria comercial do segmento de bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, conforme relação a seguir. Os códigos abaixo são os da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

• 5612-1/00: Food Trucks; Serviço de alimentação;

• 5611-2/01: Restaurantes e similares;

• 5611-2/02: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

• 5611-2/03: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

• 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

• 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

• 5620-1/01: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

• 5620-1/02: Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

• 5620-1/03: Cantinas - serviços de alimentação privativos;

• 5620-1/04: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

1. Isenção dos pagamentos das tarifas de água, esgoto e tarifa de contingência das contas faturadas nos meses de março, abril e maio de 2021. Para as faturas deste período que já foram pagas, o valor será devolvido em forma de crédito financeiro ou por meio de depósito em conta bancária.

2. Isenção do pagamento de débitos das contas faturadas entre março de 2020 a fevereiro de 2021. A isenção de débitos será sobre o valor total da fatura, independente dos produtos ou serviços cobrados.

Já para os imóveis que iniciaram atividade após o dia 01/03/2020, o benefício será concedido a partir do início do funcionamento.

COMO DEVO PROCEDER?

Para imóveis cadastrados na Cagece

1. Acesse o site da Cagece (www.cagece.com.br) e informe o número da inscrição do imóvel que consta na fatura da Cagece.

2. Caso seu cadastro esteja atualizado, você receberá a informação que os benefícios serão concedidos de forma automática.

Para imóveis não cadastrados

1. Acesse o site da Cagece e informe o número da inscrição do imóvel que consta na fatura da Cagece.

2. Você deverá preencher as informações solicitadas e clicar no botão de confirmação e autorização da atualização do cadastro.

3. Após análise da Cagece, o cadastro será atualizado, você receberá uma resposta por e-mail e, caso seja procedente, a concessão dos benefícios se dará de forma automática.

Em algumas situações poderá haver a necessidade da ida de um profissional da Cagece ao imóvel a fim de efetivar a atualização do cadastro. Caso seja necessário o envio de documentos complementares, a companhia entrará em contato.

A atualização do cadastro permanecerá mesmo após o período das isenções e continuará em vigor até que haja nova mudança de atividade no imóvel, devidamente confirmada pela Cagece.

COMO OS BENEFÍCIOS SERÃO CONCEDIDOS?

Todos os clientes do segmento de bares e restaurantes têm direito aos benefícios.

A concessão ocorrerá de forma automática para os imóveis registrados, nos segmentos citados anteriormente, no cadastro da Cagece. Para verificar se seu imóvel está contemplado, realize a consulta no site da companhia.

Caso o imóvel não esteja cadastrado em algum dos segmentos, o cliente deverá acessar o site www.cagece.com.br e fazer um cadastro para a devida atualização e, a partir daí, receber o benefício.

OS DÉBITOS ANTERIORES A MARÇO DE 2020 TERÃO ALGUM BENEFÍCIO?

Os débitos anteriores ao período da pandemia não terão isenção, mas poderá ser feito parcelamento destes débitos.

AS CONTAS DE ABRIL E MAIO DE 2021 SERÃO EMITIDAS?

A leitura dos hidrômetros continuará sendo realizada normalmente. As faturas serão entregues com valor zero, contendo a informação da concessão dos benefícios.

O QUE DEVO FAZER COM AS FATURAS QUE JÁ RECEBI NESTE PERÍODO?

Após confirmação, no site da Cagece, da concessão do benefício, as contas geradas neste período serão baixadas automaticamente, não havendo a necessidade de pagamento. Caso o imóvel não esteja com a
informação atualizada na Cagece, o cliente deverá fazer o cadastro no site da companhia para a devida atualização e concessão dos benefícios.

HAVERÁ LIMITE DE CONSUMO PARA QUE O CLIENTE TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO?

Os benefícios serão concedidos independentemente do volume consumido, entretanto, é importante que o consumo ocorra de forma responsável.

OS BENEFÍCIOS SERÃO CONCEDIDOS PARA QUAIS PADRÕES DE IMÓVEL E EM QUAIS MUNICÍPIOS?

Os clientes da categoria Comercial de todo o Ceará, cadastrados nos segmentos citados anteriormente, serão contemplados, independentemente do padrão do imóvel.

EM CASO DE DÚVIDA, QUEM POSSO PROCURAR?

Cagece, por meio dos canais oficiais da companhia: a Central de Atendimento, 24 horas, através do 0800 275 0195 e a assistente virtual Gesse, disponível no Cagece App ou no www.cagece.com.br.

Fonte: Cagece