Medidas de auxílio ao segmento de bares e restaurantes no Ceará são sancionadas
Entre as principais inciativas autorizadas pelo governador Camilo Santana, estão o pagamento de benefício de R$ 1 mil a profissionais desempregados do setor de alimentação fora do lar
22:27 | Mar. 12, 2021
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou nesta sexta-feira, 12, uma série de medidas de auxílio prometidas para o setor de bares e restaurantes na semana passada.
A iniciativa acontece um dia antes do início do ‘lockdown’ estadual, que deve vigorar até o dia 21. A capital Fortaleza já está no também chamado isolamento social rígido desde o dia 6. O objetivo é conter a disseminação da Covid-19, que já vitimou mais de 12 mil cearenses.
Foi autorizado o pagamento de auxílio de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500, para profissionais do segmento que estejam desempregados, entre os quais garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes e recepcionistas. Segundo informe do Governo do Estado, a forma de cadastramento e os critérios para inscrição serão divulgados em breve. Contudo, o secretário de Planejamento e Gestão, Flávio Ataliba, havia indicado nesta semana que o início dos pagamentos deve acontecer a partir do dia 29.
Quanto às medidas voltadas para o empresariado do setor de alimentação fora do lar, as principais sancionadas nesta sexta foram: isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas do setor, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI); isenção das contas de água referentes aos meses de março a maio de todos os estabelecimentos do segmento; além da autorização para o parcelamento do ICMS em até cinco anos.
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O governo estadual também encaminhou para a Assembleia Legislativa uma mensagem, para que seja analisada na próxima semana, prevendo a quitação de todos os débitos de água durante a pandemia, além da isenção da tarifa de contingência.
Decreto
Já no fim da noite desta sexta-feira, o Governo do Estado publicou o decreto nº 33.980, que amplia o lockdown para todos os municípios cearenses, mas trazendo algumas alterações em relação ao que já vigorava em Fortaleza, tais como a permissão para que cartórios funcionem, das 9h às 16h, atendendo, contudo registros relacionados a óbitos e cremações, bem como a permissão de que músicos e humoristas se apresentem no interior de farmácias e supermercados.