Saiba em que casos um microempreendedor individual deve fazer a declaração de IRPF
Obrigação de declarar anualmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não isenta, necessariamente, MEIs de prestação de contas com o fisco, enquanto pessoas físicas
16:30 | Mar. 08, 2021
O Brasil tem atualmente 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), dos quais 2,6 milhões começaram a empreender formalmente só em 2020. No Ceará, apenas entre janeiro e setembro do ano passado, 55.461 empresas desse tipo foram abertas.
As MEIs têm faturamento de até R$ 81 mil por ano e, no máximo, um empregado contratado. Quem é MEI deve fazer obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como acontece com qualquer outra empresa. O prazo de entrega para declaração do IRPJ, neste ano, segue até o dia 31 de maio. Mas, para além disso, o microempreendedor individual pode ter de fazer também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril, caso se enquadre em uma das situações previstas pela Receita Federal.
Entre as principais estão: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; ter recebido auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,74; ter bens em valor superior a R$ 300 mil; ter tido ganho de capital; ter optado pela venda de imóveis com isenção de IR; ou ter obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
De acordo com o consultor financeiro e contador Marcos Sá, “existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo”. Ele explica que quem não tem a escrituração contábil está sujeito à regra do lucro presumido.
“Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Apenas esse lucro presumido está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, detalha.
Já para aquelas MEIs que tenham contador ou serviço de contabilidade contratado, o consultor financeiro esclarece que “não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração”.
Marcos Sá acrescenta que “quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica”. O atraso na entrega, tanto da declaração do IRPF quanto do IRPJ, acarreta o pagamento de multas.