IR 2021: Mais de 19,6 mil declarações já foram entregues no Ceará
No Brasil, foram entregues no primeiro dia 653,9 mil declarações. O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril.No Ceará, 19.652 declarações foram entregues no primeiro dia do prazo do Imposto de Renda 2021. O volume representa em torno de 2,76% do total esperado, que são 711 mil. No Brasil, já foram contabilizadas pela Receita Federal 653,9 mil declarações, de um total de 32 milhões. O prazo segue até o dia 30 de abril.
Neste ano, dentre as principais novidades para o contribuinte, está relacionada ao auxílio emergencial. Quem recebeu o benefício e que, somados a outras fontes de renda, teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, é obrigado a enviar a declaração.
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"Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR.
Ele explica que o contribuinte pode conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania.
São obrigados a declarar o imposto de renda: os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi maior que R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros assemelhadas.
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PASSO A PASSO DE COMO DECLARAR O IR EM 2021:
Junte a documentação
Comece a reunir os documentos com dados de sua vida financeira em 2020 pelos informes de rendimento, quer sejam os emitidos por empregadores ou os emitidos por bancos.
Posteriormente, junte os comprovantes de despesas dedutíveis, tais como gastos com educação e saúde.
Tais documentos devem indicar os seus dados ou de seus dependentes, bem como do beneficiário dos pagamentos realizados. Por fim, reúna documentos que comprovem a compra ou posse ou bens (imóveis, automóveis etc).
È importante ter em mãos:
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
- Informe de ônus ou dívidas
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Baixe o programa gerador
O programa gerador da declaração pode ser baixado na seguinte página da Receita Federal: https://bityli.com/gceyY
Lá você encontra opções para preencher e enviar a sua declaração pelo computador, tablets ou smartphones (nos dois últimos casos, por meio de aplicativos).
Preencha as informações
O primeiro passo para o preenchimento propriamente dito é o informe dos seus dados cadastrais.
Depois, seguem os dados sobre rendimentos, despesas e bens que devem ser preenchidos e fichas localizadas no menu esquerdo do programa. Para cada tipo de dado há uma ficha específica.
Ao abrir uma, selecione o ícone "Novo" e informe o dado solicitado. Na declaração de bens, atente para informação sobre o custo que você teve ao adquiri-lo e, no caso de venda, para a diferença entre o valor de aquisição e o recebido.
Selecione um modelo de declaração
Após fazer o preenchimento de dados, escolha entre um dos modelos de tributação de declaração: simplificado ou completo em um quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.
Na declaração simplificada, você terá abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 16.754,34. Na declaração completa, as deduções são feitas caso a caso.
Você também pode verificar no próprio programa quanto tem a deduzir ou restituir em cada modelo, antes de optar por um deles.
Arquive a declaração e o recibo
Quando você finalizar o envio, o programa da Receita vai gerar um recibo com número que pode ser necessário para correções futuras. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração.
Ao finalizar a declaração, o programa também indicará se há imposto a pagar e emitirá o Darf. O pagamento pode ser feito em até 8 vezes.
O que acontece com quem não declara no prazo
Caso você não apresente a declaração no prazo correto (até o dia 30 de abril) pagará multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor devido, descontada eventual restituição a receber.
Faça retificação, se necessário
Caso você precise corrigir ou incluir alguma informação e já tenha enviado a declaração, é necessário fazer a retificação. Para isso, basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’, informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação a ser corrigida ou incluída.
Feitas as alterações, envie a declaração retificadora do mesmo modo que fez no primeiro envio.
Restituição
Em 2021, os lotes serão pagos nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Fonte: Receita Federal
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