Entenda como vai funcionar o novo programa de renegociação de débitos tributários

O programa prevê descontos em juros, multas e mais prazo para que empresas e pessoas físicas renegociem débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A adesão vai até 30 de setembro

O Governo Federal reabriu nesta segunda-feira, 01, o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim como no ano passado, a ideia é dar um alívio às empresas e pessoas físicas que estão sendo fortemente impactadas durante a pandemia. Desta vez, poderão ser negociados débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano.

O programa prevê descontos em juros, multas e confere mais prazo para pagamento. A adesão vai até 30 de setembro.

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Para fazer a renegociação de débitos tributários, as pessoas físicas e empresas precisam comprovar os impactos econômicos decorrentes da pandemia nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, e nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, conforme o caso.

Ou seja, para efeito da lei, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês de dezembro, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Na prática, o Programa de Retomada Fiscal também poderá envolver: a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN); a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; e da autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado.

Também serão suspensas as execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados; os procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/17; e a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Na última edição do programa, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

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Tags

renegociação de dívidas tributárias; impostos; PGGFN; socorro às empresas; socorro às pessoas físicas; impacto da pandemia na economia

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