Quase 89 mil cearenses deverão declarar recebimento de auxílio emergencial

Estado é o terceiro do Nordeste e décimo do País em número de contribuintes nesta condição

A Receita Federal divulgou estimativa nesta quinta-feira, 25, de que 88.547 cearenses que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão declarar Imposto de Renda em 2021. No total, 711 mil cearenses devem fazer a declaração.

A regra é uma das novidades apresentadas ontem pelo órgão. Entre os beneficiários do auxílio emergencial, apenas quem apresentou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deve fazer a declaração.

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O Ceará é o 3º do Nordeste e o 10º do Brasil no ranking de contribuintes nessa condição. São Paulo lidera, nacionalmente, e a Bahia, regionalmente, com 816.880 e 167.176 beneficiados pelo auxílio emergencial que precisarão fazer a declaração do IR 2021. Em todo o País, a Receita estima que 3 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação.


Também nesta quinta-feira, a Receita Federal o programa para fazer a declaração do IR 2021, em um novo site: o Meu Imposto de Renda. O período de entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril de 2021.Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Quem deve declarar

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

RANKING POR ESTADO
CONTRIBUINTES QUE RECEBERAM O AUXÍLIO EMERGENCIAL

1° São Paulo: 816.880
2º Rio de Janeiro: 290.876
3° Minas Gerais: 268.707
4º Bahia: 167.176
5º Paraná: 154.586
6º Goiás: 134.439
7º Rio Grande do Sul: 134.340
8º Pará: 125.519
9º Pernambuco: 103.320
10° Ceará: 88.547

Fonte: Receita Federal

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