Com o novo decreto, veja como fica o funcionamento dos shoppings

A principal mudança é no horário de funcionamento aos sábados e domingos que agora está restrito até 17 horas. Antes, ia até 20 horas. De segunda a sexta-feira, shoppings estão autorizados a funcionar até 20 horas.

09:32 | Fev. 18, 2021

Por: Irna Cavalcante
Novo decreto restringe horário de funcionamento dos shoppings aos sábados e domingos (foto: Barbara Moira)

O novo decreto do Governo do Ceará, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 18, e vai até o dia 28 deste mês, trouxe novas restrições ao funcionamento das atividades econômicas no Estado. No caso dos shoppings, aos sábados e domingos, os estabelecimentos somente poderão funcionar até as 17 horas. Três horas a menos do que permitido anteriormente.

De segunda a sexta-feira, permanece a restrição de funcionamento após às 20 horas. Depois deste horário apenas os serviços essenciais podem continuar funcionando. São eles: serviços públicos essenciais; farmácias; indústrias; supermercados/congêneres; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; e funerárias.

Porém, em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Não houve alteração quanto à capacidade de funcionamento dos shoppings, que continua limitada a 50%. O mesmo percentual vale para os estacionamentos, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas.

Também deve continuar sendo feito o controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, indicando a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.

   

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