Trabalho intermitente: o que você precisa saber sobre a modalidade
Em maio de 2020, 2,4 mil vagas para o trabalho intermitente foram criadas neste períodoVocê já ouviu falar de trabalho intermitente? A modalidade foi criada em julho de 2017 por meio da Reforma Trabalhista e tem apresentado maior demanda com a reabertura do comércio durante a pandemia de Covid-19. O modelo de trabalho consiste em o empregado ser chamado pelo empregador apenas quando há demanda, intercalando com dias de inatividade.
“O trabalho intermitente não veio retirando direitos”, reforça Daniel Scarano, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE). Isso porque, diferente de um freelancer, os empregados dessa modalidade ainda devem ter carteira assinada, receber décimo terceiro, férias, FGTS e salário mínimo.
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De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil perdeu 331,9 mil postos de trabalho formais em maio de 2020. No mesmo período, 2,4 mil vagas de trabalho intermitente foram criadas. Para Daniel, no entanto, a modalidade tem bem menos força no Nordeste, que ainda prefere o formato de trabalho normal.
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Salário e aditivos
No caso dos trabalhadores intermitentes, o salário deve ser recebido assim que o serviço for finalizado. Funciona assim: a empresa comunica com três dias de antecedência a demanda do serviço para o colaborador. Pode ser por qualquer meio de comunicação, como WhatsApp ou e-mail.
O empregado, então, tem 24 horas para aceitar ou negar o chamado. Como o trabalho intermitente envolve chamados em momentos não programados, está dentro do direito do funcionário negar o comunicado. O que o trabalhador não pode fazer é aceitar o chamado e não ir. Nesses casos, alerta Daniel, o funcionário deve pagar multa de 50% do valor que ele receberia.
Aceitando o trabalho, que deve seguir o máximo de horas semanais determinado por lei, o funcionário atua como qualquer outro. Ao finalizar o tempo combinado de serviço, a empresa deve pagar o salário dele junto com todas as proporcionalidades de décimo terceiro, férias e outros. O salário não pode ser menor que o oferecido para trabalhadores “normais” da empresa.
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Dicas para trabalhadores intermitentes
Com as demandas sem data para chegar e a remuneração entregue imediatamente, o trabalhador intermitente precisa ter muita organização. Em nota, a especialista em estratégia de carreira, Rebeca Toyama, dá algumas dicas de como se adequar à lógica do trabalho intermitente:
1- O dia tem apenas 24 horas: tenha clareza que deve existir equilíbrio entre as demandas pessoais, profissionais e o sono.
2- Organização: tenha disciplina para organizar uma rotina intermitente sem abrir mão da qualidade de vida;
3- Diferentes demandas: entenda que diferentes empregadores têm demandas diversas, sem estresse;
4- Adaptabilidade: adaptar-se para se relacionar de forma saudável com diferentes públicos internos e externos (clientes, gestores e colegas de trabalho);
5- Colaboração familiar: crie um ambiente familiar colaborativo para manter o bem-estar na vida pessoal em meio à uma rotina intermitente.