Publicada MP que institui mais 4 parcelas de R$ 300,00 do auxílio emergencial

A MP publicada nesta quinta-feira traz as regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será vedado

08:28 | Set. 03, 2020

Por: Agência Estado
Menor valor do benefício é questionado, mas urgência do pagamento é destacada como mais relevante para o momento (foto: O POVO)
O governo federal editou a Medida Provisória 1.000 que institui o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300,00. A MP está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3.
 
Também foi publicada a MP 999 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, recurso esse a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.
 
A prorrogação do auxílio por mais quatro meses foi anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira, 1º de setembro.
 
A MP publicada nesta quinta-feira traz as regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será vedado.
 
Ela mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.

O texto diz ainda que não será permitido acumular o auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio federal.