Redução de jornada e suspensão de contratos podem impactar cálculo do 13° salário

Ações foram executadas como promessas de manutenção de empregos, em meio a pandemia que colocou em crise a economia do Brasil

ATUALIZAÇÃO: Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber o 13º integral

Anunciada em abril deste ano pelo Governo Federal, a chamada Medida Provisória (MP) dos salários permitiu a redução de jornada e a suspensão de contrato dos trabalhadores durante o período da pandemia. Estabelecido como promessa de manutenção de empregos, o ato pode ter, contudo, impacto negativo no 13° salário de quem está sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O texto permitiu que empresas negociem diretamente com os trabalhadores, sem a necessidade da intervenção de um sindicato, para reduzir a sua jornada de trabalho em até 70%. Dessa maneira, o empregado pode passar a ganhar um valor inferior ao que costumava receber, correspondente ao novo tempo de serviço exercido. 

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Se ele tem uma jornada de oito horas diárias, por exemplo, e a empresa reduz para quatro - o empregado passa a ganhar 50% do valor que recebia mensalmente. A remuneração paga a ele, contudo, não pode ser menor do que o equivalente a um salário mínimo - assim como o valor da hora trabalhada também não deve sofrer alteração.

Além disso, a medida ainda possibilitou, inicialmente, a suspensão total do contrato por um prazo máximo de dois meses. Nesse caso, o indivíduo pode passar 60 dias sem executar o serviço e ter salário reduzido a zero, mas é auxiliado por parcela integral do seguro-desemprego, pago pelo Governo, ou ainda obtém ajuda da própria empresa.

Em julho deste ano, foi publicado um decreto no Diário Oficial da União (DOU) que permitiu mudanças quanto a execução da MP. Durante passagem do documento pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar o prazo máximo das duas situações, tanto redução salarial quanto suspensão de contratos, para 120 dias.

Como funciona o 13° salário

O 13º salário é uma gratificação dada a, entre outros, trabalhadores urbanos, domésticos, rurais ou avulsos que têm carteira assinada. O benefício pode ser pago uma única vez no mês de dezembro ou em duas parcelas, com a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda permanecendo no último mês do ano.

Quando pago em uma única parcela, o valor da gratificação é correspondente à quantia do salário que o indivíduo recebeu naquele mês, dividida por 12 e multiplicada pelo total de meses que o empregado prestou serviços no ano. Para o cálculo, é contabilizado ainda os dias de férias tirados pelo trabalhador- caso existam.

Se dividido, a primeira parcela vai corresponder a metade do salário que o trabalhador recebeu no mês anterior ao do benefício. Já a segunda, permanece sendo calculada como se fosse entregue apenas em único período. A diferença é que será descontado o valor entregue antes - como se esse fosse apenas uma espécie de antecipação.

Impacto da medida no benefício

Dessa maneira, se o trabalhador tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso, o cálculo do seu 13° salário pode ser diretamente afetado. Como explicou Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB- CE), ao O POVO.

Segundo a advogada, a lei de número 4.090 - que estabelece normas quanto ao recebimento do benefício, considera um mês trabalhado aquele cujo empregado tenha prestado serviços por um prazo de, pelo menos, 15 dias. Nesse sentido, se o trabalhador tiver trabalhado apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse período não será contabilizado na hora de receber a gratificação.

Por exemplo, se o empregado tem o contrato suspenso pelo tempo completo de dois meses, o seu décimo sofrerá abatimento dos 60 dias em que ele esteve parado. Ao invés de multiplicar o valor por 12, passo do processo de cálculo, ele irá ser multiplicado por 10.

Já em relação a redução da jornada e - consequentemente, de salário, a presidente afirma que o empregado vai continuar exercendo suas atividades, só que em período reduzido. Nesse sentido, ele não terá o 13° afetado por esse motivo, uma vez que seu trabalho vai continuar sendo exercido.

No entanto, de acordo com o método de contagem do benefício- descrito no tópico acima, a redução de salário pode interferir no décimo se ela for feita em dezembro, uma vez que o cálculo leva em consideração o valor que o indivíduo recebeu nesse mês. Se ele passar a receber, nesse período, apenas 50% do que ganhava- sua gratificação vai levar em consideração apenas essa quantia.

Mas essa situação pode ser evitada caso o estado de calamidade pública, decretado pelo Governo em março deste ano, não vigore até dezembro e faça com que a MP se estenda. A esse fato implica avanços importantes, como a recuperação da economia e medidas efetivas de combate a pandemia, que já matou mais de 100 mil brasileiros. 

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