13,7 mil pessoas com sinais de riqueza no Ceará receberam auxílio emergencial

Lista inclui proprietários de embarcações, donos de carros acima de R$ 60 mil, doadores de campanha eleitoral, empresários e quem mora fora do País. Todos terão de devolver valores recebidos ou poderão responder por crime de falsidade ideológica

A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu a fase 2 da investigação sobre o mapeamento de irregularidades no pagamento do auxílio emergencial no Ceará. Foram identificadas 13.727 pessoas no Estado que receberam o benefício apresentando o que o órgão denominou de "sinais exteriores de riqueza". Gente com lancha ou carro de luxo, dono de empresa ou doador de campanha eleitoral e quem é registrado como morando fora do País. Não se enquadram para ter direito ao pagamento das cinco parcelas, mesmo assim foram assistidos e agora terão que devolver os valores sacados ou depositados em suas contas bancárias.

Foram detectados, por exemplo, 4.260 casos de empresários no Ceará com mais de cinco empregados que embolsaram o auxílio. Outras 7.844 pessoas se cadastraram para receber o benefício e são proprietárias de veículos com valor acima de R$ 60 mil. Foram também detectadas 1.084 ocorrências de brasileiros que possuem domicílio fiscal no Exterior, conforme os dados da Receita Federal, e embolsaram pelo menos uma das cinco parcelas.

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Os outros dois perfis irregulares flagrados pela CGU foram de proprietários de embarcações de alto valor (535 registros) e até de doadores de campanha no Ceará (4 casos) que repassaram mais de R$ 10 mil para candidatos nas últimas eleições, em 2018.

O potencial prejuízo com esses cinco tipos de distorções chegaria a R$ 9.083.800,00. Segundo o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli, tudo deverá ser devolvido, sob risco de sanção penal. "Esses casos efetivamente receberam alguma parcela, mas todos já tiveram o pagamento bloqueado e terão que devolver, caso não justifiquem por que receberam. Vamos notificar via Correios. Quem não devolver ou não responder corre o risco de responder por crime de falsidade ideológica", informou. O Ministério Público Federal deverá entrar no caso.

As notificações começam a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de julho (Clique aqui para baixar o PDF. e veja o modelo da notificação que será enviada pelos Correios, a partir de segunda-feira, para os que receberam indevidamente o auxílio emergencial). O prazo para devolução ou resposta deverá ser de cinco dias. O Ministério da Cidadania abriu um campo no site com o passo a passo para a devolução. A CGU-Ceará receberá contatos no email cguce@cgu.gov.br ou pelo fone (85) 3878-3800.

A Receita Federal participou da fase 2 cedendo o cadastro para localização dos endereços fiscais dos beneficiados com o auxílio. O cruzamento de informações foi feito pelo escritório central da CGU, em Brasília. Foram usadas as bases de dados da Receita, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para identificar os doadores -, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - para saber sobre embarcações e veículos terrestres - e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - para apontar número de empregados.

Na fase 1, a CGU já havia identificado 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará que teriam embolsado o auxílio indevidamente. O trabalho foi em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Parte deles já começou a devolver ou justificar por que foram contemplados. O Ministério Público Estadual (MPCE) está acompanhando esta etapa. 

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Foi o quarto estado com mais servidores identificados como beneficiados irregularmente. Foram apontados diversas categorias de servidores: casos de coronéis e sargentos da Polícia Militar, advogados, chefes de gabinete, procuradores e secretários de pastas municipais, inspetores da Polícia Civil e chefes de setor que entraram na lista do benefício. Pacelli informa que na próxima semana deverá ter dados sobre quanto já foi efetivamente devolvido em cada Estado pelos servidores notificados.

LEIA TAMBÉM: Auxílio emergencial: 206 mil que receberam têm lanchas, empresas ou doaram pelo menos R$ 10 mil nas últimas eleições

O auxílio emergencial foi criado, em abril deste ano, para atender trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, como ajuda financeira no período da pandemia do coronavírus. Porém, várias distorções foram descobertas desde a criação pelo Governo federal. Inicialmente lançado com três parcelas, o benefício foi estendido para cinco pagamentos de R$ 600 ou R$ 1.200 por mês (para mulheres chefes de família), diante do agravamento dos casos da Covid-19 no Brasil. Por enquanto, só a Paraíba e o Ceará concluíram a fase 2 de identificação desses "ricos" que receberam indevidamente.

Irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial

O que foi descoberto na Fase 2 da investigação

- Perfil 1 - 4.260 ocorrências: pessoas sócias de empresas que tinham mais de cinco funcionários registrados na última Rais (Relação Anual de Informações Sociais); Potencial prejuízo: R$ 2.872.800,00

- Perfil 2 - 4 ocorrências: pessoas que fizeram doação na última eleição em valores superiores a R$ 10 mil; Potencial prejuízo: R$ 1.800,00

- Perfil 3 - 7.844 ocorrências: proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; Potencial prejuízo: R$ 5.178.600,00

- Perfil 4 - 535 ocorrências: proprietários de embarcações de alto valor; Potencial prejuízo: R$ 328.000,00

- Perfil 5 - 1.084 ocorrências: pessoas que, segundo a Receita Federal, possuem domicílio fiscal no exterior. Potencial prejuízo: R$ 702.600,00

Total ocorrências: 13.727 pessoas

Prejuízo total estimado: R$ 9.083.800,00

O que foi descoberto na Fase 1

- 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará receberam o auxílio indevidamente

 

Como devolver, em caso de irregularidade

Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Como denunciar uso do CPF por terceiros

Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/

 

 

 

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