IR 2020: perdeu o prazo para entrega da declaração? Saiba o que fazer

Para fazer a entrega da declaração após o prazo regular, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal na internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível em dispositivos móveis.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 (IR) terminou às 23h59min da terça-feira, 30 de junho. Para quem ainda não fez a entrega, a Receita Federal recebe as declarações a partir desta quarta-feira, 1º, com aplicação de multa. Segundo a Instituição, a multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto em questão.

Para fazer a entrega da declaração após o prazo regular, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal na internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível em dispositivos móveis. Para quem já possui o programa instalado no computador ou celular, é necessário apenas fazer a atualização.

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Segundo a Receita Federal, a declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Entretanto, a orientação é regularizar a situação o quanto antes.

E se eu não entregar declaração?

O contribuinte que é obrigado a entregar o Imposto de Renda, mas não fez a declaração ficará com o CPF pendente de regularização, o qual impede a pessoa de fazer empréstimos, tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. Além disso, ainda terá prejuízo com a multa pelo atraso.

Como é feito o cálculo da multa?

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74.

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Aqueles que não possuem impostos para pagar, terão o valor de R$ 165,74 descontado de eventual restituição. Já os que ainda precisam pagar, sofrerão multa de 1% a cada mês no imposto atrasado, contando desde maio e podendo chegar até 20% de multa sobre o valor do imposto em questão.

Pago multa se eu quiser retificar declaração com erro?

Não, a multa é apenas para aqueles que estão com atraso na entrega da declaração. 

Como a minha situação pode ser regularizada?

É preciso baixar o programa da Receita Federal ou acessar o site da Receita Federal na Internet, por meio do programa de transmissão Receitanet e enviar a declaração do Imposto de Renda. Após o envio, será gerado uma "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa para o contribuiente, que terá 30 dias para efetuar o pagamento. 

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