Dinheiro do auxílio emergencial pode ser cobrado junto com o imposto de renda em 2021; entenda

População beneficiária do auxílio terá de devolver o valor recebido caso termine 2020 com renda acima do limite de isenção

Mudança na lei do auxílio emergencial pode fazer com que parte dos beneficiários tenham de devolver o dinheiro recebido, em caso de recuperação financeira ao longo de 2020. O valor do auxílio pode ser considerado como um empréstimo para os grupos que receberam mais de R$ 28.559,70. A alteração foi feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são do portal de notícias da UOL.

Segundo a determinação, a pessoa que terminar o ano com renda superior ao limite de isenção terá de pagar o imposto de renda (IR) mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas do auxílio não entram no cálculo de renda anual, mas as parcelas recebidas pelos dependentes também precisarão ser devolvidas.

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Quando a lei foi criada, a ideia era excluir a população que havia alcançado valor superior ao exigido para pagamento do imposto de renda, em 2018. Mas esse critério foi suspenso pela Câmara e pelo Senado, que adicionou a obrigação de devolver o auxílio caso a pessoa termine 2020 com renda acima do limite de isenção.

Atualmente, quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo, não tem obrigação de pagar o IR. Esse valor não é atualizado desde 2015, mas pode mudar para a declaração do ano que vem.

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