Ceará receberá mais de R$ 57 milhões da Lei Kandir ainda neste ano

Secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba diz que acordo traz recursos em um momento importante de queda de receita por causa da pandemia

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar, na última quarta-feira, 20, o acordo financeiro entre o governo federal e os estados para compensação pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, que isenta produtos e serviços destinados à exportação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Ceará deve receber, ainda neste ano, R$ 57,1 milhões em recursos, de acordo com estimativas da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE).

Conforme a pasta, o envio anual será neste valor até 2030. Nos anos seguintes, os repasses vão diminuindo gradativamente até chegar a R$ 7,14 milhões, em 2037. No total, o Estado receberá R$ 828,2 milhões da União. "Claro que o STF não reconheceu a indenização pretérita, mas, agora, qualquer recurso que entre no caixa traz alívio para os estados”, afirma a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.

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Pelos termos do contrato, o Governo Federal repassará um total R$ 65,6 bilhões até 2037 para os estados e o Distrito Federal, como forma de ressarci-los pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, aprovada em 1996. Na terça-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do Governo Federal com o acordo. A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.

Repasses ao Ceará

2020 a 2030 – R$ 57,12 milhões a cada ano

2031 – R$ 49,98 milhões

2032 – R$ 42,84 milhões

2033 – R$ 35,70 milhões

2034 – R$ 28,56 milhões

2035 – R$ 21,42 milhões

2036 – R$ 14,28 milhões

2037 – R$ 7,14 milhões

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