Auxílio emergencial: Receita anistia CPFs suspensos por pendência eleitorais
A ação busca permitir que os contribuintes possam receber o auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizados pelo governo via aplicativo da CaixaA Receita Federal informou nesta quinta-feira, 9, que irá conceder anistia a todos os contribuintes que estavam com pendências eleitorais, e portanto, com o CPF suspenso. A medida visa possibilitar que estes contribuintes possam receber o auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo para quem está sem renda devido às medidas de isolamento social.
>> Um guia para receber a renda emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200
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O processamento da regularização dos CPFs que se enquadram nesta situação teve início ainda na madrugada do dia 9 e deve ser concluído até amanhã, sexta-feira, 10, segundo nota divulgada pela Receita Federal. O período de tempo necessário para que a atualização do CPF seja inserido nos bancos de dados da Caixa Econômica Federal é incerto pois depende do sistema operacional do banco, complementou a nota.
Ainda segundo a Receita Federal, a alteração nos procedimentos de regularização dos CPFs que apresentavam pendências com a Justiça Eleitoral é temporária. “Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial”, reforçou a Receita.
A maior parte das pendências pode ser regularizada por meio do site da instituição. Confira as possibilidades de regularização do CPF virtualmente.
Para verificar a situação cadastral do CPF, acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Para atualizar o cadastro CPF, acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Caso o CPF esteja na situação cadastral "suspenso", acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Além disso, foi criado um e-mail específico para os contribuintes que estão com CPF suspenso solicitarem a regularização. Para usar o serviço, basta encaminhar, para o endereço de e-mail atendimentorfb.03@rfb.gov.br, as seguintes informações.
Nome completo;
Telefone para contato;
Cópia do documento de identidade;
Caso o documento esteja desatualizado, inserir também certidão de nascimento ou de casamento;
Foto tipo selfie do contribuinte segurando, perto do rosto, o documento de identidade (a foto e o número do documento devem estar legíveis).
(Colaborou Catalina Leite)