Governo Federal extingue PIS-Pasep em MP e libera saque de R$ 1.045 do FGTS

Ministério da Economia poderá editar normas de medidas e prazos das transferências

08:01 | Abr. 08, 2020

Por: Rubens Rodrigues
Presidente Jair Bolsonaro (foto: ISAC NOBREGA / PRESIDÊNCIA BRAS)

O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) que extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e libera o saque de R$ 1.045. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) vale a partir do próximo dia 15 de junho. A estimativa do Governo é que há R$ 21 bilhões não resgatados pela população.

O termo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determina a extinção no próximo dia 31 de maio. Diz que, na mesma data, fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos da MP. Com a mudança, o FGTS passa a ter mais liquidez.

A autorização dos saques é temporária e vale apenas até o dia 31 de dezembro este ano, conforme o Art. 6º da MP, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública. Os critérios de atendimento deverão ser definidos pela Caixa Econômica Federal.

O texto explica que, caso o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito primeiro nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, poderá ser realizado saque nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Conforme o Art. 8º, o Ministério da Economia poderá "editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória".