Toffoli volta atrás e restabelece valores mais baixos do DPVAT
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, apesar de ter valor reduzido, haverá continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsitoO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quinta-feira, 9, e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais.
A decisão foi resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação à liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Naquela data, haviam sido suspensos os efeitos da resolução do CNSP. Assim, o valor do seguro que começa a vencer nesta quinta é de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos. A redução é de 68% no valor do seguro para carros e 86% para motos. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 e R$ 84,58, respectivamente.
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No pedido da União, foi argumentado que não merece prosperar a alegação de que a resolução tornaria o seguro economicamente inviável. Informou ainda que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
Para a União, a Líder omitiu “informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito.
Com informações do STF e Agência Estado