Toffoli volta atrás e restabelece valores mais baixos do DPVAT

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, apesar de ter valor reduzido, haverá continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito

11:52 | Jan. 09, 2020

Por: Redação O POVO
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, no Tribunal de Justiça do Ceará, em agosto (foto: Alex Gomes/ Especial para O POVO)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quinta-feira, 9, e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais. 

A decisão foi resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação à liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Naquela data, haviam sido suspensos os efeitos da resolução do CNSP. Assim, o valor do seguro que começa a vencer nesta quinta é de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos. A redução é de 68% no valor do seguro para carros e 86% para motos. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 e R$ 84,58, respectivamente. 

No pedido da União, foi argumentado que não merece prosperar a alegação de que a resolução tornaria o seguro economicamente inviável. Informou ainda que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

Para a União, a Líder omitiu “informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito.

Com informações do STF e Agência Estado