Veja como ficam as regras de transição da reforma da Previdência

Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções.

20:46 | Out. 22, 2019

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Foi aprovada na noite desta terça-feira, 22, o texto-base da reforma da Previdência. Com 60 votos favoráveis e 19 contra, o presidente do Senado Davi Alcolumbre decretou aprovação do texto. Os atuais trabalhadores que se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada no Senado. 

Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.

Como regra geral, a aposentadoria para os novos trabalhadores será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.

No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício.

Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo precisarão optar uma entre as demais regras. Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "86/96", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral - mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, mas com benefício menor.

A pontuação desta transição, que passa a ser exigência para acessar o benefício, começa em 86/96 e sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Uma terceira regra de transição exige, além do tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, o cumprimento de idades mínimas, que começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades sobem seis meses a cada ano, até chegarem a 62 e 65, respectivamente.

Há ainda a possibilidade de escolher a transição que exige pedágio maior, de 100% sobre o tempo restante de contribuição, mas aceita idade mínima menor, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens - sem subir ao longo do tempo como nas demais regras.

Para trabalhadores de menor renda, que geralmente se aposentam por idade, as mudanças são menores. Apenas a idade da mulher subirá paulatinamente de 60 anos para 62 anos. A idade exigida do homem nesse caso já é atualmente de 65 anos.

Os servidores públicos federais, por sua vez, podem optar pela regra do pedágio de 100% e também pela pontos. No caso da regra de pontos, eles precisam adicionalmente cumprir idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, que subirão a 57 e 60 respectivamente em 2022.