- Atual aposentadoria por tempo de contribuição
Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.
- Idade mínima
Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Pedágio 50%
Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)
- Pedágio 100%
Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.
- Pontuação
Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
> Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens
> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens
> Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial de 81 para mulheres e 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens
- Atual aposentadoria por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62.
Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos, mas para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.
Regras de transição para servidores da União:
Os atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:
- 56 anos de idade para mulher e 61 para homem, passando a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022
- 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem
- 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente)
- Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma
- Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá de atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) - se professor, 60 e 57. OU então cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 ano s se homem e 57 para mulher - se professor, 58 e 55
- Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após os acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens
- Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o professor e a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no tempo de contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58 anos para homem (30 anos de contribuição)
- Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral (60% da média de 20 anos e contribuição e 2% ao ano a mais até o máximo de 100%)
- Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS
Como ficam as regras de transição para policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da União:
- Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos
- Tempo de contribuição: segue Lei Complementar 51/85 (30 anos para homens e 25 anos para mulheres)
- Tempo de atividade de natureza policial: segue Lei Complementar 51/85 (20 anos para homens e 15 anos para mulheres)
- Remuneração: proventos integrais
Como ficam as aposentadorias por invalidez:
COMO É HOJE
Recebe 100% da média das contribuições
COMO FICA COM A REFORMA
O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições
Como ficam as pensões por morte:
- Na morte de aposentado
COMO É HOJE
Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS
Regime próprio: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, acrescido de 70% da parcela que superar esse teto
COMO FICA COM A REFORMA
Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual
- Na morte de trabalhador/servidor da ativa:
COMO É HOJE
Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS
Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remuneração que superar esse teto
COMO FICA COM A REFORMA
Para os dois regimes: sobre a média dos salários, calculada como para a aposentadoria, será aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
Fonte: Câmara Legislativa