Imposto de Renda: não tenho comprovante de todos os rendimentos, devo declarar mesmo assim? Entenda essa e outras dúvidas sobre o IR
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 termina no dia 30 abril
14:33 | Abr. 24, 2019
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 termina no dia 30 abril. Os contribuintes têm até esta data para acertar as suas contas com a Receita. Pensando nisso, O POVO Online listou as principais dúvidas sobre o assunto, respondidas pela Sage Brasil. Confira:
Pergunta – Quais são os bens comuns no casamento sob regime de comunhão total de bens?
Resposta – São os bens presentes e futuros dos cônjuges, ressalvados apenas os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou os sub-rogados em seu lugar. Assim, a partir do casamento, o que antes era ou poderia ser de propriedade exclusiva de cada um, torna-se patrimônio comum do casal em metades ideais (meação).
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Pergunta – Em 2018, recebi rendimentos de diversas fontes pagadoras, mas nem todas me entregaram o comprovante de rendimentos. Devo declarar apenas rendimentos dos quais possuo os comprovantes?
Resposta – Todos os rendimentos recebidos devem ser informados na declaração, mesmo que não tenha os comprovantes das fontes pagadoras, ou que os mesmos tenham sido extraviados. Se não possuir o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, solicite à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. No caso em que a fonte pagadora se recuse a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
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Pergunta – Recebi a informação de que há permissão para tratar os remédios de uso contínuo como despesas médicas. É possível?
Resposta – Os remédios apenas podem ser tratados como despesas médicas se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Em caso contrário, não podem ser tratados como despesas médicas na declaração.
Pergunta – Realizei a permuta de um imóvel com uma pessoa física, mediante escritura. Como devo registrar o imóvel recebido na minha declaração?
Resposta – Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, indique a localização do imóvel, inscrição municipal (IPTU) e a data de aquisição. No campo “Discriminação” descreva a forma de aquisição conforme a escritura de permuta e informe os dados do permutante que deu o imóvel. Informe os demais dados solicitados: endereço, área total do imóvel, unidade, se registrado em Cartório, preencha a matrícula do imóvel e o nome do Cartório. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” informe o mesmo valor do imóvel dado em permuta.
Pergunta – Meu avô tem mais de 80 anos e recebe aluguéis de algumas casas que ele possui. Ele está obrigado a entregar a declaração? Não tem isenção por conta da idade?
Resposta – Ele será obrigado a declarar desde que a soma dos rendimentos recebidos de aluguel seja superior a R$ 28.559,70, ou se ele se enquadrar em alguma outra hipótese de obrigatoriedade, como se em 31.12.2018 ele teve a posse ou a propriedade de bens e/ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Não existe dispensa para entregar a declaração em decorrência da idade.
Pergunta – O valor depositado em conta poupança em nome do locador como garantia de contrato de locação está sujeito a tributação?
Resposta – Não. O valor depositado, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.245/1991, não estará sujeito à tributação enquanto este permanecer como depositário. Porém, se o depósito for efetuado em conta corrente, tornando-se disponível para o locador, o rendimento de aluguel deverá ser tributado. No programa da declaração, o locador deverá informar nos códigos “99” ou “61” da ficha “Bens e Direitos”, de acordo com as condições e, na coluna “Situação em 31.12.2018”, o valor depositado na respectiva data, se não estiver disponível.
Pergunta – Os gastos com aquisição de aparelhos ortopédicos podem ser deduzidos como despesa médica na declaração?
Resposta – Sim. Neste caso, são considerados aparelhos ortopédicos: a) pernas e braços mecânicos; b) cadeiras de rodas; c) andadores ortopédicos; d) palmilhas ou calçados ortopédicos; e) qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Pergunta – Eu arco com todas as despesas de criação do meu neto. Posso informá-lo como dependente na minha declaração?
Resposta – Seu neto pode ser considerado seu dependente na declaração desde que ele se enquadre em alguma das situações a seguir: a) com idade de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial; b) com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Neste caso, é necessário que o responsável tenha detido a guarda judicial até a idade de 21 anos; c) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A guarda judicial só é exigida para aqueles com idade de até 21 anos. mA condição de não ter arrimo dos pais, por outro lado, é necessária para todas as situações acima.
Pergunta – A empresa em que trabalho paga as despesas médicas e depois as desconta de forma parcelada em meus salários. Posso deduzir essas despesas na minha declaração?
Resposta – Esses desembolsos ocorridos no ano podem ser deduzidos na sua declaração desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento fornecido pela fonte pagadora.
Pergunta – Como devo declarar depósitos não remunerados em conta bancária no exterior?
Resposta – O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando a coluna “Discriminação”, com a indicação do valor em moeda estrangeira, dados do banco e o número da conta. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informar o saldo em reais existente na respectiva data, que consta na declaração do exercício de 2018, ano-calendário de 2017. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o saldo existente na data convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “26 – Outros”.