Falência da Construtora Cameron é revertida pelo TJCE

O primeiro decreto considerava que a não entrega de unidade imobiliária da construtora a um casal de adquirentes poderia justificar a decretação de falência da empresa

19:41 | Abr. 16, 2019

Por: Redação O POVO Online
MAGISTRADA considerou ainda que medidas mais rígidas de isolamento são corretas (foto: TJCE)

A falência da Construtora Cameron, que havia sido decretada nas últimas semanas pelo Juízo da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, foi revogada. A nova decisão é desta terça-feira, 16, e foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Sendo assim, a Cameron poderá manter suas atividades normalmente.

O primeiro decreto considerava que a não-entrega de unidade imobiliária da construtora a um casal de adquirentes poderia justificar a decretação de falência da empresa. No entanto, a Cameron entrou com recurso para reverter esse entendimento, uma vez que, segundo a empresa, “os credores não ajuizaram previamente ação de rescisão contratual”.

A advogada Marília Gomes, do escritório Gomes e Almeida, ressalta que não concorda com as alegações da Cameron. Defende que a recuperação judicial da empresa seria uma melhor forma para os credores receberem os valores que lhes são devidos. Desse modo, o princípio de preservação da empresa, que a permite manter sua operação e concluir os empreendimentos em andamento, foi considerado pelo TJCE.

Em nota, o advogado da Cameron, Dr. Roberto Lincoln, sócio do Braga Lincoln Advogados, considerou acertada a reversão da falência da empresa, afirmando que “a Lei de Recuperações e Falências prevê meios diversos da falência mais adequados para a preservação de empresas em crise financeira momentânea. A falência deve ser a última opção, quando a empresa não mais conseguir gerar empregos ou manter a sua atividade, o que não é o caso da Cameron, que possui obras em andamento e condições de se reestruturar”.