PF e Previdência descobrem grupo que promovia 'fraudes futuras'
A Polícia Federal e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deflagraram na manhã desta terça-feira, 2, com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava fraudes contra a Previdência Social em Londrina, no Paraná. O grupo promovia até "fraudes futuras", com emissão de atestados médicos datados para daqui a dois meses.
A operação cumpre 7 mandados de busca e apreensão, executados em dois escritórios de advocacia e uma clínica médica. As investigações, que tiveram início em 2017, identificaram que a organização atuava desde 2016.
Analisando uma amostra das fraudes, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária apontou dano de R$ 1,1 milhão. O prejuízo ao INSS pode superar R$ 3,3 milhões após exame de todo material apreendido.
O grupo fornecia atestados médicos falsos, aproveitando a implementação da concessão automática do auxílio doença por incapacidade, apenas com base na declaração de um médico particular, dispensando a perícia oficial do INSS.
Expedidos pelo mesmo profissional, os atestados aproveitavam o prazo de 60 dias de concessão do benefício. Uma das declarações apreendidas, que sugere o período máximo de afastamento para uma suposta paciente, está datada para 28 de maio de 2019 - ou seja, daqui a dois meses.
A investigação identificou pessoas que recebiam benefícios no mesmo período em que exerciam atividades remuneradas, e pacientes com atestados que não passaram por consulta médica.
O grupo se organizava de maneira que os segurados estivessem continuamente recebendo o auxílio. Segundo a PF, os membros da organização por vezes pagavam o atestado, com garantia de recebimento, já que tinham certeza da implantação do benefício.
O nome da operação, Recidiva, faz alusão a termo usado tanto na Medicina quanto no Direito Penal - a enfermidade reaparecia nos supostos doentes e os fraudadores sempre reincidiam no mesmo crime.
A PF informou que os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, uso de documento falso, exercício irregular de profissão e organização criminosa.
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