Policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

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A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

Atualmente os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadorias especiais

Os agentes penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias especiais.

A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.

Forças Armadas

Segundo o Ministério da Economia, o projeto de lei que regula as aposentadorias e pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e será enviado ao Congresso nas próximas semanas.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre.

Também participam a entrevista coletiva o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

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