Ministério Público instaura procedimento contra aumento da conta de água

Promotora de Justiça declara que aumento praticado pela Cagece está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor

15:40 | Fev. 27, 2019

Por: Larissa Carvalho
O valor da água passa a custar de R$ 3,55/m³ a R$ 4,11/m³ (reajuste de 15,86%). (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil) (foto: Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou procedimento administrativo contra o aumento da conta de água. O procedimento é contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

Os reajustes de preços dos serviços diretos e indiretos prestados pela Cagece foram publicados no Diário Oficial do Estado. O valor passou de R$ 3,55/m³ para R$ 4,11/m³ (aumento de 15,86%) foi autorizado pela Agência Reguladora. O que está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a secretária-executiva do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) e promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio.

“Inúmeros consumidores podem ser prejudicados com o reajuste, que macula os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Iremos analisar o procedimento e as manifestações da Cagece e da Arce para adotarmos as medidas cabíveis ao caso”. Caso seja constatada alguma irregularidade, os dois órgãos sofrerão penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2181/97, declara a promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio.

Em nota, a Cagece argumentou que prestas serviços que demandam elevados custos de energia e material de tratamento, entre outros gastos. As despesas, conforme a companhia, não variam conforme a inflação e sofrem outros impactos, inclusive do clima. Defende ainda que o reajuste está dentro da lei (leia íntegra abaixo).

Recomendações

Em 16 de janeiro deste ano, o Decon se manifestou contra o aumento da tarifa de água. Foi recomendado à Arce e Cagece que o preço dos serviços indiretos não fossem reajustados até o momento em que fosse apresentado o parecer de consultoria especializada, fundamentando a composição dos custos dos serviços regulados e ofertados pela Companhia.

O Decon ainda havia recomendado sobre o não reajuste da tarifa dos serviços diretos até que fosse modificado o contrato de concessão de modo que sejam contemplados os procedimentos e critérios técnicos. Isso com o estabelecimento, de forma clara, do cronograma dos serviços diretos.

No último dia 12, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) realizou audiência para discutir possibilidades de judicializar o processo. Estiveram presentes, entre outros órgãos, a Cagece e a Arce.

ARCE e Cagece

 De acordo com o Decon, as entidades foram notificadas no mesmo dia em que foi instaurado o procedimento administrativo, 13 de fevereiro. A reportagem procurou, então, a Arce e conversou com o coordenador econômico tarifário, Mário Monteiro, que disse “até onde eu sei, a Arce não foi notificada”.

Leia a nota da Cagece:

A Cagece informa que presta serviços que demandam altos custos de energia, de material de tratamento e de outros insumos e atividades necessárias para a distribuição de água tratada e para a realização das etapas do esgotamento sanitário.

Esses custos não variam de acordo com um índice inflacionário, havendo outros fatores econômicos e climáticos, como a seca, que impactam a receita necessária para a prestação dos serviços de forma equilibrada nos 152 municípios em que atua.

O processo de revisão tarifária foi executado por agências reguladoras independentementes, que possuem a tarefa de proteger a sustentabilidade dos serviços em prol dos próprios usuários. Nesse processo, que se desenvolveu conforme legislação competente e metodologia técnica, foram usadas informações e dados transparentes, tendo o processo sido apresentado em consultas e audiências públicas.

A Cagece entende que a revisão concedida, mais do que necessária, está de acordo com a legislação aplicável. Isso ficará demonstrado na defesa que foi apresentada ao Decon, que certamente compreenderá correção da revisão tarifária concedida.