Pente-fino no INSS prevê prazo para suspensão ou corte de benefícios irregulares ou fraudulentos

A Secretaria de Previdência corrigiu neste sábado, 19, informação publicada nessa sexta-feira, 18, que os pagamentos seriam suspensos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou ter sido localizado

17:52 | Jan. 19, 2019

Presidente Bolsonaro assinando documento(foto: )>
[FOTO1]A medida provisória assinada por Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 18, prevê revisão da concessão dos benefícios do INSS. A determinação acontece em caso de forte indício de irregularidade ou fraude. Com o pente-fino, se o segurado não apresentar defesa ou não seja localizado dentro de um prazo de 10 dias após ter sido notificado, poderá ter seu pagamento cortado ou suspenso “de modo cautelar”. 
  
A comunicação com o beneficiário acontecerá por rede bancária, meio eletrônico ou carta simples.
  
Para fazer a atualização, a Previdência cruzará dados de cadastros como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)e o Cadastro Único (Cadastro Único). Assim, será possível, por exemplo, averiguar se há de pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e, simultaneamente, têm registro de emprego. 
  
Entrarão na revisão 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos. Segurados poDem reclamar na Justiça benefícios negados pelo INSS, dentro de um prazo de dez anos.
[SAIBAMAIS] 
Na última revisão, entre 2016 e o fim de 2018, quem era convocado e não comparecia às agências do INSS, continuaram recebendo o benefício até o prazo estabelecido em nova publicação no Diário Oficial da União.
  
Atualização
Na convocação feita na sexta-feira, 18, a Secretaria de Previdência havia informado que a MP autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A informação foi corrigida neste sábado, 19.
  
No entanto, comunica que o benefício pode ser suspenso caso a defesa seja considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS. Segundo a pasta, o órgão deve notificar a suspensão ao beneficiário e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso.
  
Se a renda for suspensa e não houver recurso no prazo de 30 dias, o benefício será cortado. "Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do benefício terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas. Ou seja, haverá esforço na notificação do cidadão para apresentação de sua defesa, evitando procrastinação e injustiça, com pagamento indevido de benefícios", informou a pasta.
 
Redação O POVO Online