Justiça suspende taxa de renovação dos alvarás de empresas de Fortaleza
A Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas devedoras, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas
19:26 | Nov. 20, 2018
Atualizada às 19h55min
A cobrança da taxa da renovação dos alvarás de Fortaleza foi suspensa pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A decisão é desta segunda-feira, 19, e foi divulgada pelo TJCE.
Decisão é pela suspensão da taxa de microempresas e empresas de pequeno porte da Capital. A Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas devedoras, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas.
A desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. “Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.
[SAIBAMAIS]A taxa do alvará de funcionamento gerou polêmica pelos valores e a própria fiscalização em bairros de Fortaleza. A Associação de Bares e Restaurantes da Capital havia se pronunciado contra o aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais caros, o que causa desemprego.
A Federação das Industrias do Estado (Fiec) também pediu pela suspensão da taxa. Os alvarás foram tema de discussão na Câmara Municipal de Fortaleza. Em julho deste ano o prefeito Roberto Cláudio assinou um decreto para o parcelamento dos alvarás.
A Prefeitura de Fortaleza informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre a decisão e que, após a notificação, deve ser divulgada nota.
Entenda a decisão
As empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça contra a cobrança prevista pela Lei Complementar nº 241/2017, do Município de Fortaleza. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE.
Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação. Ao apreciar os recursos, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva deferiu o pedido, considerando haver aparente conflito de normas entre a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 241/2017 e a Lei Municipal nº 10.350/2015.
Na decisão, a desembargadora ressalta que a LCM nº 241/2017 estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa no exercício do seu mister ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento, circunstância que macula a função social tratada no texto constitucional”.
Com informações do THCE