Entenda o que muda na Lei da Terceirização
O projeto foi aprovado no Congresso e segue para sanção presidencial. Se Temer assinar o texto final as novas regras já entram em vigor
11:56 | Mar. 23, 2017
- O que muda nas relações de trabalho com o projeto?
Hoje não há lei específica para terceirização. O tema é regulado com base na súmula 331, de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas em atividades secundárias, conhecidas como atividades-meio. O projeto libera este tipo de contratação também para as atividades-fim, que são aquelas que representam o principal negócio de uma companhia. Por exemplo: uma escola que antes só poderia terceirizar atividades-meio, como limpeza e alimentação, agora poderá também contratar professores de forma terceirizada.
- Mas isso pode ser feito de forma permanente?
Não. O projeto aumenta de três para seis meses o tempo máximo da duração dos contratos temporários, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições. O prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Depois disso, estes trabalhadores só poderão ser contratados novamente para trabalho temporário na empresa contratante após 90 dias do término do contrato.
- Para quem vale a nova lei?
Tanto para empresas privadas, como públicas, na área urbana ou rural.
- É possível contratar temporário para substituir trabalhadores em greve?
Sim. O projeto de lei permite a contratação de temporários para substituir os empregados em greve nos casos previstos em lei - greve declarada abusiva e paralisação de serviços essenciais.
- Há limites para terceirização em relação ao número de efetivos?
Não. Mas para o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), Gilson Castro, é muito pouco provável que ocorra 100% da terceirização em atividades-fim porque estes contratos têm prazo para terminar, o que exige a renovação constante de mão-de-obra.
- Existe vínculo de emprego entre a empresa que contratou os serviços da terceirizada e os funcionários da terceirizada?
O projeto não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço.
- De quem vai ser a responsabilidade trabalhista sobre a pessoa contratada?
O texto prevê que a responsabilidade da empresa contratante será subsidiária em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. Ou seja, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Antes, estava prevista a responsabilidade solidária que previa que contratante e terceirizada respondessem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
- Quem tem obrigação de recolher à previdência?
As obrigações previdenciárias devem seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
- O trabalhador terceirizado vai ter as mesmas condições de trabalho dos empregados da empresa contratante?
O salário terá que ser o mesmo se for igual cargo e função. Porém, o substitutivo aprovado no Senado torna facultativa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, incluindo o acesso ao refeitório. Garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores, no entanto, continuam obrigatórias.
- Vai existir a “Quarteirização”?
Sim, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante.
- Qual o capital mínimo que as terceirizadas terão que ter para prestar o serviço?
O texto do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização. Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
- Qual a diferença entre o funcionário terceirizado e o temporário?
Temporário substitui um funcionário ausente. Funcionário terceirizado realiza um trabalho extra; sazonal.
- Quando as novas regras começam a valer?
O projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, segue para sanção do presidente da República.