CCEE e entidades tentam destravar liquidação de energia de curto prazo
As quatro entidades obtiveram liminares que as protegem contra o impacto do déficit de geração hídrica, conhecido pela sigla GSF. Com mais essas decisões judiciais, a CCEE ficou impossibilitada de realizar a operação financeira referente ao mês de setembro.
"A conversa foi importante para a construção de uma solução que respeite a posição de todos os agentes. A sustentabilidade do mercado deve prevalecer", destacou em nota o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri. A CCEE não revelou informações adicionais sobre o andamento das conversas.
Havia, até hoje, um total de 107 liminares contra o impacto do GSF. Com tais restrições jurídicas, a CCEE constatou que os valores a serem arrecadados na liquidação seriam "insuficientes" para atender simultaneamente as liminares judiciais e os créditos dos agentes protegidos pelas decisões judiciais indicadas.
O setor elétrico enfrenta uma guerra de liminares em função do risco hidrológico, um imbróglio relacionado à seca que atinge o País desde 2012. Com o menor nível de chuvas, os reservatórios das hidrelétricas baixaram e o governo mandou as usinas pouparem água. Para suprir a demanda, as termelétricas foram acionadas, e as usinas movidas à água foram obrigadas a produzir menos energia do que venderam em contrato.
Por consequência, essas empresas tiveram de comprar no mercado de curto prazo, a preços muito mais altos, volume de energia proporcional ao total que não foi gerado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcula que o rombo chegue a R$ 10 bilhões neste ano, metade do valor calculado pelas empresas.
Em um primeiro momento, as liminares foram obtidas por usinas hidrelétricas e associações que tentavam reduzir ou eliminar o impacto do GSF sobre seus resultados. Em seguida, as distribuidoras de energia. Ao longo dos últimos meses, cada vez menos empresas pagavam o que deviam, o que diminuía o valor a ser depositado aos credores.
Por fim, a estratégia foi usada também por aqueles que deveriam receber os valores devidos, como termelétricas, usinas movidas a biomassa e comercializadores de energia. As decisões favoráveis aos credores exigiam o pagamento integral dos recursos.