Exportação de produtos da área de defesa é facilitada
08:40 | Set. 07, 2014
A medida, de acordo com o secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Márcio Cozendey, atende o setor de fabricantes de produtos de defesa de maneira irrestrita. Serão beneficiadas exportações de qualquer item de defesa, "de capacetes a mísseis". "A legislação anterior tinha um excesso de garantias", disse o secretário.
Antecipação
Nas operações de vendas para o exterior, é comum que o exportador peça uma antecipação de recursos ao importador como forma de financiar a produção da mercadoria. O comprador, então, exige uma garantia de que receberá a mercadoria ou o dinheiro que antecipou.
Essa garantia é dada por um banco no país do importador, mas uma instituição no Brasil assegura o ressarcimento do pagamento ao primeiro banco. O seguro de crédito à exportação, administrado pelo Ministério da Fazenda, garante o banco brasileiro.
"Para isso, o segurado tem de pagar um prêmio de seguro. A legislação anterior tinha excesso de garantia. Pedia o seguro de crédito à exportação que já tinha prêmio, mas exigia uma contragarantia de 100% do valor da operação. A empresa tinha de garantir com terreno ou acervo tecnológico, e não é necessário, porque o seguro de crédito cumpre essa função", explicou Cozendey. "Mas lembrando que, quanto maior a contragarantia, menor será o custo do seguro para o exportador", completou.
Prazo
Outra mudança adotada pelo governo retira a obrigação da chamada contragarantia a ser feita por um banco federal. O decreto permite que a operação possa ser feita também pelo setor financeiro privado.
A legislação anterior permitia que fossem seguradas operações de até quatro anos. Essa limitação foi retirada. "Como existem operações que são maiores no setor de defesa em função do tipo de produto, acabamos com esse prazo", informou o secretário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.