Camex aplica antidumping contra porcelanato da China
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping provisório, por até 6 meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico vindas da China, classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União.
As empresas chinesas punidas deverão cumprir a determinação mediante o recolhimento de valores calculados na forma de alíquotas fixadas em dólares por metro quadrado. Os índices variam de US$ 3,01/metro quadrado a US$ 5,73/metro quadrado.
A medida não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.10.00 da NCM, diz a resolução.
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