Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Foi aprovado em caráter conclusivo na última terça-feira, 3, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados proposta do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) que obriga a empresa incorporadora a pagar multa caso atrase mais de seis meses entrega dos imóveis comprados na planta.
O construtor, de acordo com a proposta, não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves, e sim depois desse período com a cobrança da multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. O texto segue para o senado.
Ainda conforme o projeto de lei, a incorporadora deverá informar mensalmente aos compradores o andamento das obras, além de informar com seis meses de antecedência à entrega das chaves possíveis atrasos.
O construtor, de acordo com a proposta, não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves, e sim depois desse período com a cobrança da multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. O texto segue para o senado.
Ainda conforme o projeto de lei, a incorporadora deverá informar mensalmente aos compradores o andamento das obras, além de informar com seis meses de antecedência à entrega das chaves possíveis atrasos.
Redação O POVO Online
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